Petrônio foi condenado, definitivamente, às penas de quatro anos de reclusão e dez dias-multa, em razão da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, houve a edição da lei XYZ, que deixou de considerar o emprego de arma de fogo como causa de aumento de pena no delito de roubo. Nesse cenário, é correto afirmar que a nova legislação:
- A)não retroagirá, considerando que a retroatividade da lei penal se restringe às hipóteses de abolitio criminis, quando a lei não mais considera o fato como criminoso;
Errada, porque a retroatividade da lei penal benéfica não se limita à abolitio criminis; ela também vale para qualquer norma mais favorável ao réu.
- B)retroagirá, desde que a lei entre em vigor antes do início do cumprimento da pena;
Errada, porque a lei penal mais benéfica retroage independentemente de quando comece o cumprimento da pena, inclusive após o trânsito em julgado.
- C)não retroagirá, considerando o princípio da irretroatividade da lei penal;
Errada, porque a irretroatividade é a regra para leis mais gravosas, mas a lei posterior favorável ao réu retroage.
- D)retroagirá, considerando que a nova lei é benéfica ao acusado;
Certa, porque a lei nova é mais benéfica ao retirar a majorante do emprego de arma de fogo, devendo retroagir em favor do condenado.
- E)não retroagirá, considerando que a lei não prejudicará a coisa julgada.
Errada, porque a coisa julgada não impede a incidência de lei penal posterior mais benéfica ao condenado.
Gabarito: D
No Direito Penal, a regra é simples: se a lei nova favorece o réu, ela pode retroagir. Isso está na Constituição, art. 5º, XL, e no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. Então, se a lei deixa de considerar o emprego de arma de fogo como causa de aumento no roubo, ela é mais benéfica e deve alcançar fatos anteriores, mesmo que já exista condenação definitiva. Aqui está o ponto que costuma derrubar muita gente: a coisa julgada não vira um escudo contra a lei penal mais favorável. A sentença transitada em julgado não impede a aplicação da lex mitior. O sistema penal prefere corrigir a punição excessiva do que manter uma pena mais pesada só porque o processo já acabou. Em termos práticos, a nova lei deve ser aplicada ao caso de Petrônio para afastar o aumento de pena pelo emprego de arma de fogo. A execução da pena precisa ser ajustada ao novo cenário legal, porque o fato continua crime, mas com tratamento menos severo. Por isso, o gabarito é a letra D: a nova legislação retroage por ser benéfica ao acusado. É o clássico encontro entre justiça e alívio legal, sem drama de tribunal romano.