João, pessoa humilde e analfabeta, com 70 anos de idade, residente em zona rural, acabou por danificar, no exercício de suas atividades diuturnas pessoais, floresta considerada de preservação permanente. Ao ser ouvido, em juízo, o réu narrou que não sabia que a sua conduta era penalmente ilícita, considerando que sempre morou no campo e que o seu sustento sempre esteve ligado à fauna e à flora locais. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que NÃO há crime, em razão do:
- A)erro de proibição direto, excluindo-se a culpabilidade;
Correta, porque o caso descreve erro de proibição direto, que afasta a culpabilidade se inevitável, nos termos do art. 21 do CP.
- B)erro de proibição indireto, excluindo-se a ilicitude;
Errada, pois erro de proibição não exclui a ilicitude; ele atua na culpabilidade, e não na tipicidade ou na antijuridicidade.
- C)erro de tipo permissivo, excluindo-se a tipicidade;
Errada, porque erro de tipo permissivo é ligado à falsa percepção de uma situação de fato que justificaria a conduta, o que não ocorreu aqui.
- D)erro de permissão, excluindo-se a tipicidade;
Errada, porque erro de permissão não exclui a tipicidade; além disso, a expressão não é a classificação adequada para o caso narrado.
- E)erro mandamental, excluindo-se a ilicitude.
Errada, porque erro mandamental não exclui a ilicitude e não é a categoria aplicável ao desconhecimento da proibição penal.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é separar o que é fato típico do que é culpabilidade. João até praticou uma conduta que, em tese, pode se encaixar no tipo penal ambiental, mas ele afirmou que não sabia que aquilo era proibido. Isso é clássico de erro de proibição: a pessoa conhece os fatos, mas erra sobre a ilicitude da conduta. Pelo art. 21 do Código Penal, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, apenas reduz a pena. A doutrina costuma chamar isso de erro de proibição direto quando a pessoa ignora a própria proibição da norma, e não de erro de tipo, porque não há engano sobre o que ela fez, mas sobre o que era juridicamente permitido. Em linguagem simples: João sabia o que estava fazendo, só não sabia que isso era crime.