O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, ao argumento de que, em abril de 2023, o denunciado praticou grave ameaça, com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Em juízo, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, os fatos narrados na exordial acusatória foram devidamente comprovados. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João incorrerá no crime de:
- A)abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Errada, porque abolição violenta do Estado Democrático de Direito exige abolir o próprio Estado Democrático, e não desmembrar parte do território nacional.
- B)atentado à integridade nacional;
Certa, pois o art. 359-I do Código Penal pune quem, com violência ou grave ameaça, tenta desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
- C)atentado à soberania;
Errada, porque atentado à soberania é a hipótese que corresponde ao desmembramento territorial, não à ideia genérica de ataque à soberania em abstrato.
- D)golpe de Estado;
Errada, porque golpe de Estado pressupõe tentativa de depor o governo legitimamente constituído, e não criar um novo país por separação territorial.
- E)sabotagem.
Errada, porque sabotagem envolve dano ou inutilização de bens ou meios essenciais, e não a finalidade de separar território nacional.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é identificar o verbo e a finalidade do agente. Quando a conduta envolve grave ameaça ou violência para desmembrar parte do território nacional e transformar essa parte em país independente, o Código Penal enquadra isso como atentado à soberania, previsto no art. 359-I. Ou seja: não é só bagunçar o Estado, é mexer diretamente na integridade territorial do País. Esse tipo penal foi inserido no capítulo dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e protege, de forma bem direta, a soberania nacional. A ideia é simples: se alguém tenta separar um pedaço do Brasil para criar outro país, a resposta penal é esse crime específico, e não os tipos mais genéricos do mesmo bloco. Por isso, o gabarito é a letra B. João praticou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente, exatamente a descrição legal do art. 359-I do Código Penal. Aqui não há espaço para confusão: a descrição do enunciado praticamente copia o tipo penal. Em prova, a banca costuma trocar as etiquetas para ver se você confunde soberania com abolição do Estado Democrático de Direito ou golpe de Estado. Mas, quando o foco é separar território nacional para criar outro país, o caminho é o art. 359-I.