No dia 20/04/2021, Apolo, de 20 (vinte) anos de idade, com o objetivo de controlar o comportamento social da sua irmã Artemis, de 9 (nove) anos de idade completos, aproveitando-se que a vítima estava distraída ouvindo música, apalpou seus seios, praticando esse único ato. Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores e as disposições previstas no Código Penal acerca dos crimes contra a dignidade sexual, analise as afirmativas a seguir. I. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 215-A do Código Penal (importunação sexual), visto que o ato não foi cometido com violência e não houve a prática de outros atos. II. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), visto que a presunção de violência é absoluta e deve-se usar o princípio da especialidade no caso. III. Em caso de condenação, o Juiz deve aplicar, necessariamente, a causa de aumento de pena que mais aumenta, não se admitindo a aplicação cumulativa das majorantes. Está correto o que se afirma em
- A)I, somente.
Errada, porque a importunação sexual do art. 215-A exige ato libidinoso sem a vítima ter menos de 14 anos como elemento central de vulnerabilidade, e aqui incide o tipo mais grave do art. 217-A.
- B)II, somente.
Certa, pois a vítima tinha 9 anos, idade que atrai o art. 217-A do CP, com presunção absoluta de vulnerabilidade segundo o entendimento consolidado dos tribunais superiores.
- C)I e III, somente.
Errada, porque a assertiva I falha ao enquadrar o fato no art. 215-A, e a III também está incorreta ao falar em majorantes, já que a lógica de aplicação cumulativa não é essa no caso descrito.
- D)II e III, somente.
Errada, porque a III não procede: a regra mencionada sobre causa de aumento não se aplica nesses termos, e a questão não comporta essa conclusão.
Gabarito: B
A questão mistura dois pontos clássicos dos crimes sexuais: a idade da vítima e a forma de consumação do ato. Quando a vítima tem menos de 14 anos, o art. 217-A do Código Penal enquadra a conduta como estupro de vulnerável, e a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a vulnerabilidade é presumida de forma absoluta, pouco importando se houve violência, consentimento ou a intenção do agente de "controlar" a vítima. Em outras palavras: se houve ato libidinoso com menor de 14 anos, o tipo já fecha a conta sozinho, sem precisar procurar outra peça do quebra-cabeça.