Paulo, policial militar, supondo ter encontrado Cláudio, traficante conhecido na região e com mandado de prisão em aberto, efetua a prisão de desconhecido irmão gêmeo univitelino de Cláudio, com restrição de liberdade do irmão gêmeo por tempo considerável. Diante da situação narrada, a responsabilidade penal de Paulo é afastada por:
- A)ausência de tipicidade, ante a inexistência de elemento objetivo do tipo;
Incorreta. O problema não está na falta de resultado objetivo, pois houve restricao de liberdade; a questão central e o dolo.
- B)ausência de tipicidade, ante a inexistência de elemento subjetivo do tipo;
Correta. O erro sobre a identidade da pessoa presa afasta o elemento subjetivo do tipo, pois Paulo acreditava executar mandado valido contra Claudio.
- C)ausência de ilicitude, pelo estrito cumprimento do dever legal putativo;
Incorreta. A banca enquadrou a hipótese como falta de tipicidade subjetiva, não como excludente putativa de ilicitude.
- D)ausência de culpabilidade, pela inexigibilidade de conduta diversa;
Incorreta. Não se trata de inexigibilidade de conduta diversa, mas de erro que afeta o dolo.
- E)ausência de culpabilidade, por erro de proibição.
Incorreta. Erro de proibicao envolve desconhecimento da ilicitude, o que não e o caso.
Gabarito: B
O erro de tipo essencial recai sobre elemento do tipo penal e, quando inevitavel ou relevante para o dolo, afasta a tipicidade dolosa por inexistência de elemento subjetivo. No caso, o policial acreditava estar prendendo a pessoa contra quem havia mandado de prisão; o erro sobre a identidade do preso retira o dolo de privar ilegalmente a liberdade do terceiro.