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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre os delitos praticados durante a pandemia do coronavírus, no que concerne à dosimetria, é correto afirmar que a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal (“em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido”):

Gabarito: B

A agravante do art. 61, II, j, do Código Penal existe para punir com mais rigor quem aproveita uma situação de calamidade pública ou desgraça do ofendido. No caso da pandemia, a ideia não é transformar todo crime praticado nesse período em algo automaticamente mais grave. Seria fácil demais para a acusação e injusto para a defesa. O ponto central é que a pandemia precisa estar reconhecida no momento do fato, mas isso sozinho não basta. Além do contexto temporal, deve haver nexo com a calamidade, isto é, o agente precisa praticar o delito valendo-se da situação excepcional, aproveitando-se dela ou sendo favorecido por ela. Sem essa conexão, a agravante não entra em cena. Por isso, o gabarito é a letra B: a agravante incide enquanto a pandemia estiver reconhecida e depende de nexo de causalidade com a calamidade. A doutrina e a jurisprudência tratam essa agravante como dependente de vínculo entre a situação excepcional e a prática delitiva, não como um carimbo automático para qualquer crime cometido no período. Em resumo: pandemia não é passe livre para agravar tudo, mas também não é irrelevante. Ela só pesa na dosimetria quando realmente tiver relação com o modo como o crime foi cometido.

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