Assinale a opção que se relaciona ao princípio da fragmentariedade do Direito Penal.
- A)Considera-se praticado crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Errada: trata do lugar do crime, isto é, do princípio da ubiquidade, previsto no art. 6º do Código Penal, e não de fragmentariedade.
- B)A norma penal destina-se a proteger os bens jurídicos de maior expressão para a vida em sociedade, só se fazendo necessária quando os demais ramos do Direito sejam incapazes de combater com eficiência a conduta antijurídica.
Certa: expressa a ideia de que o Direito Penal protege apenas os bens jurídicos mais relevantes e atua de modo subsidiário, o que caracteriza a fragmentariedade.
- C)Nos crimes em que se procedem mediante queixa, se um dos ofendidos concede o perdão ao ofensor, o exercício dessa faculdade não prejudica o direito dos demais quanto ao prosseguimento da ação penal.
Errada: cuida do perdão concedido por um dos ofendidos na ação penal privada, tema de efeitos processuais, sem relação com fragmentariedade.
- D)Quando o agente, mediante um só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
Errada: descreve o concurso formal de crimes, disciplinado no art. 70 do Código Penal, não um princípio limitador do Direito Penal.
- E)O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Errada: refere-se à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, previstos no art. 15 do Código Penal, tema ligado à tentativa, não à fragmentariedade.
Gabarito: B
O princípio da fragmentariedade lembra que o Direito Penal não quer resolver tudo, como um faz-tudo do ordenamento. Ele atua de forma seletiva, protegendo apenas os bens jurídicos mais relevantes e só quando os outros ramos do Direito não dão conta do recado. Em outras palavras: nem toda conduta errada vira assunto penal, porque a intervenção penal deve ser a última cartada, reservada aos ataques mais graves ou mais intoleráveis. Isso se conecta muito com a ideia de subsidiariedade e de proteção fragmentária dos bens jurídicos. Por isso, a alternativa correta é a B, que diz exatamente que a norma penal protege os bens jurídicos de maior expressão e só se justifica quando os demais ramos forem insuficientes para conter a conduta antijurídica. Essa é a cara do Direito Penal mínimo, bem cobrada em teoria geral do crime e princípios penais.