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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Leonardo, médico lotado em grande hospital particular, passou a ser responsável pela ala de pacientes infectados com Covid-19. Todavia, em que pese a determinação das autoridades sanitárias, Leonardo não submetia às instâncias competentes qualquer informação quanto ao número de infectados, bem como do quadro de tais pacientes, a despeito do número elevado de portadores da doença que foram por ele atendidos. Um familiar de um dos pacientes apresentou notícia-crime em sede policial narrando tais fatos. Diante disso, o delegado determinou a instauração de inquérito policial. A imputação que melhor se amolda à conduta de Leonardo seria

Gabarito: D

Aqui o ponto central é perceber que não estamos diante de um crime de lesão ou de contágio, mas de um dever legal de comunicar uma doença à autoridade competente. O Código Penal, no art. 269, pune quem deixa de fazer a notificação compulsória de doença, quando essa comunicação é exigida por lei ou por norma sanitária. Em outras palavras: o problema não é o médico ter atendido pacientes com Covid-19, mas ter ficado calado diante da obrigação de informar os casos às instâncias competentes. Esse tipo penal é um clássico de prova porque a banca troca fácil os verbos: infectar, expor, desobedecer, omitir. Mas repare que a descrição fala em ausência de informação sobre o número de infectados e o quadro dos pacientes, apesar de haver determinação das autoridades sanitárias. Isso encaixa exatamente na omissão de notificação de doença, que protege a saúde pública e depende de dever funcional ou legal de comunicação. Já os crimes dos arts. 267 e 131 do CP exigem condutas bem diferentes. Epidemia pede disseminação de patógenos com resultado de perigo comum; perigo de contágio de moléstia grave exige expor alguém ao contágio ou praticar ato destinado a espalhar a moléstia. Aqui não houve esse comportamento ativo de contágio, mas sim omissão de informação obrigatória. É a velha história: nem todo problema de saúde pública vira epidemia penal. Portanto, a imputação que melhor se amolda é a do art. 269 do CP. Em concursos, quando aparecer profissional da saúde ou autoridade com dever de comunicar doença e a narrativa enfatizar silêncio diante de notificação obrigatória, desconfie imediatamente desse tipo penal.

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