Assinale a opção que apresenta afirmativa correta em relação à função de prevenção especial positiva da pena.
- A)A imposição da pena ao delinquente tem efeito inibitório sobre outros indivíduos que possam ter intenções criminosas.
Errada, porque descreve prevenção geral negativa, isto é, o efeito de intimidação sobre outras pessoas, e não sobre o próprio condenado.
- B)As condições do cumprimento da pena inspiram o propósito do condenado de, no futuro, comportar-se segundo o direito.
Certa, porque traduz a prevenção especial positiva: a pena deve favorecer a ressocialização e incentivar o condenado a se comportar conforme o direito no futuro.
- C)A aplicação da pena ao criminoso reassegura a sociedade da efetiva vigência das normas jurídicas.
Errada, porque fala em reafirmação da vigência da norma perante a sociedade, ideia ligada à prevenção geral positiva.
- D)O condenado deve experimentar mal tão grave quanto o que ele infligiu ao ofendido, a fim de que tenha consciência do desvalor de seu comportamento.
Errada, porque retrata a lógica retributiva da pena, voltada a impor um mal proporcional ao mal causado.
- E)Com o cumprimento da pena, o condenado passa a temer as consequências jurídico-penais de suas ações e desiste de delinquir.
Errada, porque aponta o temor das consequências penais como forma de impedir novos delitos, o que se relaciona à prevenção especial negativa, e não à positiva.
Gabarito: B
A função de prevenção especial positiva olha para dentro do sistema penal e pergunta: o que a pena faz com o próprio condenado? A ideia não é só punir por punir, mas tentar reinseri-lo na vida em sociedade, estimulando uma mudança de comportamento. Em linguagem simples: a pena deve servir para que a pessoa, no futuro, resolva jogar do lado do direito, e não contra ele. Na doutrina penal, essa função é associada à ressocialização ou readaptação do condenado. Por isso, a execução da pena deve, em tese, oferecer condições que favoreçam essa transformação, como trabalho, estudo e tratamento adequado, quando necessário. É claro que a prática nem sempre acompanha a teoria, mas em prova a lógica conceitual é essa. O gabarito é a letra B porque ela descreve exatamente essa finalidade: as condições do cumprimento da pena devem inspirar no condenado o propósito de, no futuro, comportar-se segundo o direito. Isso é prevenção especial positiva em estado puro: a pena voltada à recuperação do próprio autor do delito. As outras alternativas misturam outras funções da pena. Algumas falam em intimidação de terceiros, outras em retribuição ou em reafirmação da norma perante a sociedade. Cada uma dessas ideias tem nome próprio, mas não é a prevenção especial positiva.