Enfurecido com a infidelidade de Lia, sua noiva, Rui decide ir, à noite, ao apartamento dela para confrontá-la. Ao avistar, na rua, um carro quase idêntico ao de Lia, Rui toma uma pedra e inscreve insultos contra ela na lataria do veículo. Enquanto riscava a pintura, Rui constata que a placa do veículo não corresponde à do carro de Lia. Com base nesse caso, assinale a afirmativa correta.
- A)Rui cometeu um crime culposo, pois agiu em erro quanto ao objeto do delito de dano.
Errada, porque Rui não praticou crime culposo: ele agiu com vontade de danificar coisa alheia, ainda que tenha se equivocado sobre o veículo.
- B)A pena de Rui deve ser diminuída em razão do erro na execução do crime.
Errada, porque não se trata de erro na execução (aberratio ictus), já que não houve desvio do golpe para outra pessoa ou coisa por acidente na execução.
- C)O erro sobre a identidade do automóvel não torna o fato atípico por ausência de dolo.
Certa, pois o erro sobre a identidade do automóvel não afasta o dolo nem torna o fato atípico no crime de dano.
- D)Rui é inimputável, uma vez que cometeu o erro impelido por violenta emoção.
Errada, porque violenta emoção não gera inimputabilidade; além disso, o enunciado não aponta qualquer causa de exclusão da imputabilidade penal.
- E)O desconhecimento da real identidade do bem danificado exclui a culpabilidade de Rui.
Errada, porque desconhecer a real identidade do bem danificado não exclui a culpabilidade quando o agente tinha consciência e vontade de praticar o dano.
Gabarito: C
Aqui vale separar duas coisas que a banca adora misturar: erro sobre o objeto e erro na execução. No caso, Rui queria danificar um carro que ele imaginava ser o de Lia. Quando percebeu que a placa era diferente, isso não apaga o dolo que já existia no momento da conduta. Ele sabia que estava riscando um carro alheio e quis praticar o dano, então não há espaço para transformar isso em fato atípico. No crime de dano, o elemento central é destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. A identidade exata do bem não é o ponto decisivo, desde que o agente atue com vontade de lesar o objeto material típico. Por isso, o erro sobre qual veículo era, em si, não exclui a tipicidade nem o dolo. A alternativa correta acompanha essa lógica: o equívoco na identificação do automóvel não faz o fato deixar de ser típico. Em doutrina, isso se aproxima do chamado erro sobre o objeto, que em regra é juridicamente irrelevante quando não altera a estrutura do tipo penal nem a vontade de praticar o delito. Já a culpa, a inimputabilidade, a diminuição por erro na execução e a exclusão da culpabilidade não se encaixam aqui. Rui não agiu por descuido, não houve aberratio ictus, e muito menos uma causa de exclusão da culpabilidade. Foi um dano doloso, com um alvo trocado no detalhe, não na essência.