Beatriz é funcionária de órgão da Administração Pública Indireta há 20 anos e possui gabaritada qualificação profissional. Há 5 anos, sua promoção funcional foi obstada, sob o fundamento de que negros não alcançariam esse avanço na carreira. Nesse caso, podemos afirmar que houve
- A)crime previsto no parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Correta: a conduta descrita é exatamente a de obstar promoção funcional por motivo de discriminação racial, prevista no parágrafo único do art. 3º da Lei 7.716/89.
- B)contravenção penal.
Errada: não se trata de contravenção penal, mas de crime de racismo previsto em lei especial.
- C)houve a extinção de punibilidade, já que o crime está prescrito.
Errada: o racismo é imprescritível pela Constituição, então não há extinção da punibilidade por prescrição.
- D)fato atípico.
Errada: a conduta é típica e expressamente prevista na Lei 7.716/89.
- E)houve a decadência do direito de representação.
Errada: não há decadência do direito de representação, pois a ação penal nesses crimes é pública e não depende de representação da vítima.
Gabarito: A
A Lei 7.716/89 pune condutas discriminatórias ligadas a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O art. 3º trata de impedir ou obstar o acesso a cargo da Administração Direta ou Indireta, e o parágrafo único amplia a ideia para a promoção funcional: se a pessoa é barrada na carreira por motivo racista, o crime está configurado. No caso, Beatriz era servidora de órgão da Administração Pública Indireta, tinha qualificação e, mesmo assim, sua promoção foi travada porque negros não alcançariam esse avanço. Isso encaixa exatamente no parágrafo único do art. 3º da Lei 7.716/89. Aqui vale lembrar um ponto importante de prova: racismo é crime, não contravenção, e a Constituição trata o racismo como crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII). Então não faz sentido falar em prescrição ou decadência para afastar a punição nessa hipótese. Resumo de prova: quando a discriminação atinge o acesso ou a promoção em cargo público, a banca quer que voce pense imediatamente na Lei 7.716/89, especialmente no art. 3º, parágrafo único.