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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

No dia 25 de março de 2022, por volta das 17h, Mauro aborda Christine e, valendo-se de grave ameaça consistente na exibição e empunhadura de uma arma de fogo, determina que ela o acompanhe até o interior de um estacionamento rotativo, obrigando-a a fazer algumas transferências por Pix, para contas diversas, totalizando o prejuízo de R$ 50.000,00. Após confirmar que os valores foram recebidos nas respectivas contas, Mauro algema Christine, colocando um saco plástico opaco em sua cabeça, deixando o local com direção ignorada pela vítima. Ocorre que Christine se desespera e começa a hiperventilar, desmaiando na sequência, oportunidade em que o plástico adere às vias respiratórias e ela morre asfixiada. Diante desse cenário, é correto afirmar que Mauro praticou:

Gabarito: D

Aqui a chave é separar três figuras que vivem brigando nessa matéria: roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro. No roubo, o agente subtrai a coisa com violência ou grave ameaça. Na extorsão, a vítima participa do ato de disposição patrimonial porque é coagida a fazer algo, como transferir dinheiro via Pix. Foi exatamente isso que ocorreu: Christine fez as transferências sob ameaça armada. Depois do Pix, Mauro ainda a algemou e colocou um saco na cabeça, restringindo sua liberdade. Essa restrição não foi um fim em si mesma para pedir resgate de terceiro, como acontece na extorsão mediante sequestro do art. 159 do CP. Ela foi um meio usado no contexto da obtenção da vantagem patrimonial e, por isso, encaixa no art. 158, § 3º, do Código Penal: extorsão com restrição da liberdade da vítima. O resultado morte também está presente. Como a vítima morreu asfixiada em razão da conduta do agente, incide a forma qualificada pelo resultado morte do art. 158, § 3º, parte final, com pena de reclusão de 24 a 30 anos e multa. Em linguagem de prova: houve extorsão, houve restrição da liberdade e o desfecho foi morte, então a resposta correta é a letra D. A banca costuma testar a diferença entre a vítima que entrega o patrimônio por coerção e o sequestro voltado a obter vantagem de terceiro. Aqui não houve pedido de resgate nem finalidade típica do art. 159, o que derruba as alternativas de roubo e de extorsão mediante sequestro.

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