No dia 25 de março de 2022, por volta das 17h, Mauro aborda Christine e, valendo-se de grave ameaça consistente na exibição e empunhadura de uma arma de fogo, determina que ela o acompanhe até o interior de um estacionamento rotativo, obrigando-a a fazer algumas transferências por Pix, para contas diversas, totalizando o prejuízo de R$ 50.000,00. Após confirmar que os valores foram recebidos nas respectivas contas, Mauro algema Christine, colocando um saco plástico opaco em sua cabeça, deixando o local com direção ignorada pela vítima. Ocorre que Christine se desespera e começa a hiperventilar, desmaiando na sequência, oportunidade em que o plástico adere às vias respiratórias e ela morre asfixiada. Diante desse cenário, é correto afirmar que Mauro praticou:
- A)roubo impróprio;
Errada, porque não houve subtração direta da coisa: Christine foi coagida a fazer transferências, o que caracteriza extorsão, e não roubo.
- B)latrocínio;
Errada, porque latrocínio exige roubo seguido de morte, mas aqui a vantagem patrimonial foi obtida por constrangimento da vítima a transferir valores.
- C)roubo circunstanciado pela restrição de liberdade;
Errada, porque a restrição de liberdade não aparece como majorante do roubo, e sim como elemento da extorsão do art. 158, § 3º, do CP.
- D)extorsão com restrição de liberdade, com resultado morte;
Certa, porque houve extorsão com restrição da liberdade da vítima e, em seguida, resultado morte, incidindo o art. 158, § 3º, do CP.
- E)extorsão mediante sequestro, com resultado morte.
Errada, porque extorsão mediante sequestro pressupõe privar a liberdade da vítima para obter vantagem como condição do resgate, hipótese não configurada no caso.
Gabarito: D
Aqui a chave é separar três figuras que vivem brigando nessa matéria: roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro. No roubo, o agente subtrai a coisa com violência ou grave ameaça. Na extorsão, a vítima participa do ato de disposição patrimonial porque é coagida a fazer algo, como transferir dinheiro via Pix. Foi exatamente isso que ocorreu: Christine fez as transferências sob ameaça armada. Depois do Pix, Mauro ainda a algemou e colocou um saco na cabeça, restringindo sua liberdade. Essa restrição não foi um fim em si mesma para pedir resgate de terceiro, como acontece na extorsão mediante sequestro do art. 159 do CP. Ela foi um meio usado no contexto da obtenção da vantagem patrimonial e, por isso, encaixa no art. 158, § 3º, do Código Penal: extorsão com restrição da liberdade da vítima. O resultado morte também está presente. Como a vítima morreu asfixiada em razão da conduta do agente, incide a forma qualificada pelo resultado morte do art. 158, § 3º, parte final, com pena de reclusão de 24 a 30 anos e multa. Em linguagem de prova: houve extorsão, houve restrição da liberdade e o desfecho foi morte, então a resposta correta é a letra D. A banca costuma testar a diferença entre a vítima que entrega o patrimônio por coerção e o sequestro voltado a obter vantagem de terceiro. Aqui não houve pedido de resgate nem finalidade típica do art. 159, o que derruba as alternativas de roubo e de extorsão mediante sequestro.