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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

No tocante aos institutos da tentativa e consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e crime impossível, é correto afirmar que o agente:

Gabarito: C

A questão mistura institutos parecidos, mas que têm efeitos bem diferentes. Na tentativa, o agente iniciou a execução, mas não chegou à consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Já na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o próprio agente freia o caminho do crime, e isso muda tudo. Pelo art. 15 do Código Penal, se o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, ele responde apenas pelos atos já praticados. É a chamada desistência voluntária: ele ainda podia continuar, mas resolveu parar por conta própria. Não há tentativa do crime que ele desistiu de executar até o fim. A lógica é simples: quem desiste voluntariamente não responde pelo resultado que pretendia inicialmente, mas só pelo que já fez antes de parar. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela reproduz exatamente o art. 15 do CP, que trata da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Vale lembrar a diferença para o arrependimento eficaz: aqui o agente até esgota os atos de execução, mas depois impede o resultado. Também não se pode confundir com arrependimento posterior, que está no art. 16 do CP e exige crime sem violência ou grave ameaça, com reparação até o recebimento da denúncia ou queixa. E crime impossível, do art. 17, ocorre quando o meio ou o objeto tornam a consumação impossível, por ineficácia absoluta ou impropriedade absoluta, não relativa.

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