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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Na madrugada de 01/01/2022, José estava dirigindo seu veículo regularmente, dentro do limite de velocidade da via, portando sua carteira nacional de habilitação, quando foi surpreendido por Manoel, 71 anos, que conduzia sua bicicleta e atravessava a estrada. José não conseguiu frear para evitar a colisão,; tomado de violenta emoção, José fugiu do local. Ao prosseguir pela estrada, José avistou um posto da Polícia Rodoviária a 20 minutos do local, porém prosseguiu a viagem. Manoel morreu de hemorragia ao chegar no hospital. Posteriormente, exame constatou a presença de 8 dg/L de álcool no sangue de Manoel. Em relação ao caso, é correto afirmar que

Gabarito: B

A questão gira em torno de acidente de trânsito com vítima e da conduta posterior do motorista. Aqui, José não responde por homicídio culposo na direção, porque o enunciado indica que ele trafegava regularmente, dentro do limite de velocidade e com habilitação, sendo surpreendido pela bicicleta que atravessou a pista. Ou seja, não há, no caso narrado, a base segura para afirmar que ele causou culposamente a morte. O ponto decisivo está no que ele fez depois do acidente: ele poderia ter buscado socorro e havia um posto da Polícia Rodoviária a cerca de 20 minutos do local, mas seguiu viagem. No Código de Trânsito Brasileiro, o art. 304 pune a conduta de deixar de prestar imediato socorro à vítima de acidente de trânsito, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, ou de solicitar auxílio da autoridade pública. É exatamente a omissão narrada no enunciado. Perceba a lógica da banca: ela separa o acidente em si da omissão posterior. Se a colisão não foi causada culposamente por José, não se fala em homicídio culposo do art. 302 do CTB. Mas, se ele tinha condição de agir e simplesmente foi embora, incide o art. 304 do CTB. É a clássica diferença entre causar o acidente e abandonar a vítima depois dele. Então, o gabarito B está correto porque José praticou omissão de socorro prevista no art. 304 do CTB, e não a omissão de socorro genérica do art. 135 do CP. No trânsito, a regra especial do CTB prevalece sobre a regra geral do Código Penal.

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