Leandro saiu para passear com seu cachorro, da raça Pitbull e, quando estava voltando pra casa, se depara com Jonas, seu antigo desafeto. Ao ver seu inimigo, atiça seu cachorro para atacá-lo. Diante da agressão injusta, Jonas saca sua arma e atira no cachorro, matando o animal. Com relação à situação jurídico-penal de Jonas, a tese defensiva que poderá ser alegada é
- A)legítima defesa
Correta, porque Jonas repele agressão injusta e atual com reação defensiva amparada pelo art. 25 do CP.
- B)estado de necessidade.
Errada, porque estado de necessidade pressupõe perigo atual não provocado por agressão injusta, e aqui há ataque injusto a ser repelido.
- C)exercício regular de direito.
Errada, porque matar o animal não foi exercício de uma faculdade jurídica típica, mas reação defensiva a uma agressão.
- D)estrito cumprimento do dever legal.
Errada, porque não existe ordem legal impondo a Jonas a conduta de atirar no cachorro.
- E)coação física irresistível.
Errada, porque coação física irresistível exclui a conduta do agente coagido, o que não ocorreu aqui.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a legítima defesa, prevista no art. 25 do Código Penal: é permitido repelir, com meios necessários e moderados, uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outra pessoa. No caso, Jonas sofre uma agressão injusta no exato momento em que o cachorro é atiçado contra ele, então a reação defensiva encontra amparo penal. Repare que, para o Direito Penal, o ataque não precisa vir necessariamente de uma pessoa. A agressão injusta pode partir de animal, desde que a situação seja provocada por alguém, como ocorreu aqui com Leandro, que instigou o cachorro para atacar o desafeto. Em outras palavras: o “autor humano” da injustiça está na retaguarda da cena. A resposta de Jonas também precisa ser analisada pela proporcionalidade. Se ele saca a arma para cessar o ataque e mata o animal em contexto de perigo atual, a ideia é de meio necessário para afastar a agressão. A doutrina e a jurisprudência admitem a legítima defesa contra ataque de animal quando há provocação humana ou quando a reação é a única forma de proteção imediata. Por isso, o gabarito é a letra A. Não se trata de estado de necessidade, porque Jonas não está sacrificando um bem para salvar outro diante de um perigo não provocado por agressão injusta; ele está reagindo a um ataque. Também não há coação, dever legal ou direito regular em jogo. É o clássico caso de defesa contra uma agressão em andamento, com resposta defensiva juridicamente autorizada.