Adriano, Policial Rodoviário, em razão da função, exige de Victor certa quantia em dinheiro para não lavrar uma multa. Victor aceita a proposta, mas diz que precisa retirar dinheiro no caixa eletrônico. Quando Victor retorna do Banco, descobre que Adriano foi preso em flagrante por policiais à paisana que estavam no local. Nesse caso, Adriano
- A)não cometeu crime, porque não recebeu a quantia em dinheiro.
Errada, porque a concussão se consuma com a exigência da vantagem indevida, ainda que o dinheiro não seja efetivamente recebido.
- B)praticou crime de concussão, na forma tentada, uma vez que não recebeu o dinheiro de Victor.
Errada, porque não se trata de tentativa: o crime de concussão já estava consumado quando Adriano exigiu a quantia.
- C)praticou crime de extorsão, na forma tentada, uma vez que não recebeu o dinheiro de Victor.
Errada, porque extorsão exige violência ou grave ameaça, além de não ser o tipo adequado quando o agente atua como funcionário público em razão da função.
- D)praticou crime de concussão.
Certa, porque Adriano, como policial rodoviário, exigiu vantagem indevida em razão da função, o que configura concussão consumada.
- E)praticou crime de extorsão.
Errada, porque faltam violência ou grave ameaça, elementos típicos da extorsão, e o caso se enquadra em crime funcional.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é separar concussão de extorsão. Na concussão, prevista no art. 316 do Código Penal, o funcionário público, em razão da função, exige vantagem indevida. Repare no verbo: exigir. O crime se consuma com a simples exigência, mesmo que a vítima não pague nada e mesmo que o dinheiro nunca chegue às mãos do agente. É por isso que Adriano já respondeu por concussão no momento em que pediu a quantia para não lavrar a multa. O fato de Victor ter aceitado e ido sacar o dinheiro não muda a consumação. A prisão antes do recebimento não transforma o caso em tentativa, porque o núcleo do tipo já se completou. A extorsão, por sua vez, é crime do art. 158 do CP e exige violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. Aqui não há esse cenário clássico de coação típica da extorsão, mas sim abuso da função pública. Em concurso, essa diferença é campeã de prova: se o agente é funcionário público e usa a função para exigir vantagem, pense primeiro em concussão. Então o gabarito D está correto porque Adriano praticou concussão consumada, independentemente de ter recebido ou não o dinheiro. A jurisprudência e a doutrina são firmes nesse ponto: a consumação ocorre com a exigência indevida.