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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Configura hipótese de delito de abuso de autoridade:

Gabarito: E

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) pune não só o excesso escancarado, mas também a perseguição disfarçada de atuação estatal. Um exemplo clássico é o artigo 31, que tipifica como crime estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Ou seja: investigar é legítimo, mas enrolar sem motivo, para manter a pessoa sob pressão, vira abuso. Perceba que o tipo penal exige três ideias juntas: demora injustificada, procrastinação e prejuízo ao investigado ou fiscalizado. Não basta a investigação demorar por complexidade do caso, diligências pendentes ou necessidade real de apuração. O alvo do crime é a demora artificial, aquela que parece ter sido feita para punir antes da condenação. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz praticamente o texto legal e encaixa exatamente na figura típica do art. 31 da Lei 13.869/2019. Em prova, quando a banca usar expressões como "procrastinar", "sem justificativa" e "em prejuízo do investigado", acenda o alerta: costuma ser a cara do abuso de autoridade. Já as outras alternativas misturam situações processuais ou investigativas que, por si sós, não configuram esse delito. A FGV gosta desse detalhe: pega um trecho parecido com a lei, mas troca o contexto ou exagera a consequência, e aí a pegadinha aparece.

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