No dia 22 de fevereiro de 2022, José foi abordado por guarnição policial militar, enquanto conduzia veículo automotor em via pública, em blitz regularmente realizada. No interior da mala do veículo foram encontradas vinte e cinco munições de fuzil calibre 7.65, de marcas variadas. Conduzido à unidade de polícia judiciária, durante a lavratura do seu auto de prisão em flagrante, confessou estar trabalhando para Carlos e Eduardo, tendo pleno conhecimento do material que transportava, mas que a contratação e o destino final teriam sido determinados pelos dois. Analisando a hipótese, sobre o crime de porte de arma de fogo, na modalidade transportar, é correto afirmar que
- A)não admite coautoria ou participação.
Errada, porque o transporte de arma ou munição não é crime de mão própria e admite concurso de pessoas.
- B)admite participação por instigação, mas não coautoria.
Errada, pois não há vedação à coautoria; além disso, a participação não se limita à instigação.
- C)admite participação por induzimento, mas não coautoria.
Errada, porque também é possível coautoria, e a participação não se restringe ao induzimento.
- D)admite participação material, mas não coautoria.
Errada, já que o tipo penal admite coautoria e a participação não fica limitada à modalidade material.
- E)admite coautoria ou participação.
Certa, porque o crime de portar/transportar arma de fogo ou munição admite coautoria e participação.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: o delito de portar arma de fogo, inclusive na forma de transportar munição, não é crime de mão própria. Isso significa que ele pode ser praticado por mais de uma pessoa, com divisão de tarefas, e também pode contar com alguém que apenas ajuda, incentiva ou organiza a ação. Em outras palavras, não é um tipo penal “solitário”. No caso, José confessou que estava trabalhando para Carlos e Eduardo e que sabia exatamente o que transportava. Isso mostra que ele atuava em conjunto com outros agentes, o que encaixa bem na lógica de coautoria. Se alguém participa dando ordens, combinando a empreitada, indicando o destino da carga ou prestando apoio relevante, também pode responder no mesmo crime, como partícipe. A Lei 10.826/2003, no art. 14 ou 16, conforme a hipótese concreta, pune a conduta de portar ou transportar munição/arma de fogo. A doutrina e a jurisprudência tratam esse tipo como plenamente compatível com concurso de pessoas, porque ele não exige atuação exclusiva do autor. O STJ, em linha consistente, reconhece a possibilidade de coautoria e participação nesses crimes. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quis testar se você confundiria esse delito com um crime de atuação pessoalíssima. Aqui não: há espaço tanto para coautoria quanto para participação.