Em relação aos delitos patrimoniais praticados por sobrinho contra tio, é correto afirmar que:
- A)são alcançados pelas imunidades absolutas previstas no Código Penal;
Errada, porque tio e sobrinho não estão entre os parentes alcançados pela imunidade absoluta do art. 181 do Código Penal.
- B)se praticados sem violência ou grave ameaça, o agente é isento de pena;
Errada, porque a ausência de violência ou grave ameaça não gera isenção de pena, apenas pode influenciar o tipo penal ou a forma de persecução.
- C)se praticados contra pessoa com idade inferior a 60 anos, o agente é isento de pena;
Errada, porque a idade da vítima não é o critério relevante aqui; o que importa é a relação de parentesco e, no caso de tio e sobrinho, a coabitação.
- D)se houver coabitação entre agente e vítima, o agente é isento de pena;
Errada, porque a mera coabitação não isenta de pena, mas pode atrair a imunidade relativa do art. 182, que depende de representação, não de isenção automática.
- E)se o sobrinho é acolhido como hóspede pelo tio, não incide a imunidade relativa.
Certa, porque a imunidade relativa entre tio e sobrinho exige coabitação, e ser apenas hóspede não equivale a coabitar para fins do art. 182, III, do Código Penal.
Gabarito: E
Nos crimes patrimoniais, o Código Penal trata com carinho especial algumas relações de família. Primeiro, há a imunidade absoluta do art. 181, que vale para cônjuge, ascendente e descendente. Depois, existe a imunidade relativa do art. 182, em que a lei não isenta a pena, mas exige representação da vítima para o processo andar. No caso de tio e sobrinho, a regra é clara: o art. 182, III, prevê a necessidade de coabitação entre agente e vítima. Ou seja, não basta ser tio ou sobrinho por si só; é preciso morar junto. A ideia do legislador é evitar que o Direito Penal vire árbitro de briga familiar quando existe convivência doméstica intensa. Por isso, se o sobrinho está apenas hospedado na casa do tio, isso não configura coabitação no sentido da imunidade relativa. Hóspede é hóspede, não morador com ânimo de permanência. Sem essa coabitação, não incide a proteção do art. 182, III. Então o gabarito está correto ao afirmar que, nessa situação, não há imunidade relativa. Em prova, desconfie: a banca adora trocar "coabitação" por "presença na mesma casa" e tentar fazer você escorregar.