Após receber propina pela concessão de licença ambiental indevida, o funcionário público Carlos comprou diamantes com o dinheiro recebido e pediu a Júlia, sua mulher, que viajasse até a Suíça com as pedras preciosas, sem declará-las às autoridades alfandegárias, e que as depositasse no cofre de um banco em Zurique. Júlia, que sabia da origem dos diamantes, atendeu ao pedido do marido. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)O produto da corrupção passiva não pode ser objeto de lavagem de dinheiro, por falta de previsão nesse sentido.
Errada, porque a Lei 9.613/1998 admite como objeto da lavagem qualquer bem, direito ou valor proveniente, direta ou indiretamente, de infração penal.
- B)Júlia poderá ser punida por lavagem de dinheiro ainda que a punibilidade de Carlos pela corrupção passiva seja extinta.
Certa, pois a lavagem é crime autônomo e pode ser punida mesmo se a punibilidade do crime antecedente tiver sido extinta.
- C)A dupla punição de Carlos, pela corrupção passiva e pela lavagem de dinheiro, viola o princípio do ne bis in idem.
Errada, porque a lavagem de dinheiro não se confunde com a corrupção passiva e pode ser punida em concurso com o crime antecedente sem violar o ne bis in idem.
- D)Júlia é isenta da pena por lavagem de dinheiro, pois agiu para favorecer seu cônjuge.
Errada, porque o fato de agir para favorecer o cônjuge não afasta a tipicidade da lavagem nem cria isenção penal automática.
- E)Os diamantes não podem ser objeto da lavagem de dinheiro, pois não são produto direto do crime antecedente.
Errada, porque o objeto da lavagem pode ser bem derivado de produto indireto do crime antecedente, como ocorre com os diamantes comprados com a propina.
Gabarito: B
A lavagem de dinheiro, na Lei 9.613/1998, alcança qualquer bem, direito ou valor que seja produto, direto ou indireto, de infração penal. Então, não é preciso que o objeto seja a "coisa original" do crime antecedente: o dinheiro da propina pode virar diamantes, e os diamantes continuam servindo como bem apto a ser ocultado, dissimulado, transportado ou depositado no exterior. A lei mira justamente essa tentativa de esconder a origem ilícita do patrimônio, seja por conversão, seja por movimentação sofisticada. No caso, Carlos recebeu propina pela corrupção passiva e depois comprou diamantes com esse dinheiro. Em seguida, pediu a Júlia que levasse as pedras à Suíça, sem declaração às autoridades alfandegárias, para depósito em banco. Isso descreve atos típicos de ocultação e dissimulação da origem e da localização do bem, com clara finalidade de dar aparência lícita ao produto do crime antecedente. O ponto importante é que a punibilidade do crime antecedente não precisa continuar viva para que a lavagem seja punida. A jurisprudência e a própria lógica da lei admitem a autonomia entre os delitos: basta que exista uma infração penal anterior de onde proveio o bem lavrado, ainda que depois haja extinção da punibilidade por qualquer motivo. Por isso, a responsabilidade de Júlia pela lavagem não desaparece só porque a punição de Carlos pela corrupção passiva foi extinta. Em resumo: bem oriundo de crime pode ser lavado, a lavagem é autônoma em relação ao antecedente, e o fato de a esposa agir a pedido do marido não gera imunidade penal. O gabarito está correto porque Júlia praticou conduta típica de lavagem, sabendo da origem ilícita dos diamantes, e a extinção da punibilidade do crime antecedente não impede sua punição.