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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

No dia 13 de dezembro de 2021, Joaquim trafegava em seu veículo automotor, em via urbana, no Município de Manaus, com sinalização expressa de velocidade máxima de 40 km/h, por estar em área escolar. No entanto, violando seu dever de cuidado, fez o carro alcançar a marca de 80 km/h, vindo a atropelar motociclista que trafegava pela mesma via, que, em virtude das lesões sofridas, veio a falecer no local. Instaurada a devida investigação, enquanto se aguardava a elaboração das peças técnicas, surgiu a informação de que a escola havia sido desativada e que o local passou a ter nova velocidade limite, de 90 km/h, determinada por ato administrativo municipal. Diante dessa hipótese assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: o que define a tipicidade penal é a conduta praticada no momento dos fatos. Joaquim, em 13/12/2021, dirigia a 80 km/h em local onde o limite era 40 km/h, por estar em área escolar. Se depois surgiu ato administrativo municipal elevando o limite para 90 km/h, isso não apaga o que já aconteceu. A mudança posterior não transforma, por mágica, um fato passado lícito em lícito. Em Direito Penal, a regra é que a lei nova pode retroagir se for mais benéfica ao réu, mas aqui não houve lei penal nova, e sim uma alteração administrativa posterior da sinalização/limite de velocidade. Isso não gera abolitio criminis, porque não houve revogação do tipo penal nem desaparecimento da relevância penal da conduta já praticada. A doutrina costuma tratar esse tipo de situação como irrelevante para a responsabilização: o exame é feito segundo o contexto existente no momento da ação. O ato posterior pode mudar a disciplina viária para o futuro, mas não interfere na ilicitude penal já consumada. Em resumo: o processo segue, e a punibilidade não é extinta por essa mudança administrativa. Por isso, a alternativa A está correta: não há alteração da situação jurídico-penal, pois a modificação do limite de velocidade não altera o fim de proteção da norma penal nem afasta a responsabilidade pelo fato anterior.

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