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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Desdêmona é empresária e foi denunciada por sonegação de ICMS devido pela sua empresa, por não ter escriturado regularmente notas fiscais referentes às vendas feitas para determinado cliente. O valor total do ICMS sonegado é de R$ 9.000,00 (nove mil reais). A procuradoria fazendária daquele Estado da Federação não ajuizou ação de execução fiscal, pois esse valor sonegado fica aquém do patamar legal mínimo para tanto. Nessa hipótese, é correto afirmar que a conduta de Desdêmona é

Gabarito: C

Em Direito Penal, nem toda conduta formalmente encaixada na lei vira crime de verdade. Para haver tipicidade, voce precisa olhar nao so para o tipo penal em abstrato, mas tambem para a relevancia concreta da lesao. E ai entra o principio da insignificancia: se a ofensa ao bem juridico for muito pequena, falta tipicidade material. Nos crimes tributarios, a jurisprudencia do STF e do STJ admite a aplicacao da insignificancia em hipoteses de valor irrisorio do tributo sonegado, especialmente quando o proprio Estado trata aquela quantia como baixa demais ate para ajuizar execucao fiscal. Isso reforca a ideia de que o Direito Penal nao deve ser usado para cobrar divida minima com cara de draminha judicial. No caso, o ICMS sonegado foi de R$ 9.000,00 e a procuradoria nem ajuizou execucao fiscal porque o valor ficou abaixo do patamar legal minimo. Esse dado e o que indica a bagatela penal: a lesao ao erario foi pequena demais para justificar a resposta criminal. Por isso, o gabarito e a letra C. Nao se trata de erro de tipo, adequacao social ou conduta autolesiva, mas de ausencia de tipicidade material pela insignificancia.

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