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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

João, servidor público da Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, no exercício da função, de forma dolosa, livre e consciente, exigiu tributo que sabia indevido. De acordo com o Código Penal, João, em tese, praticou crime de

Gabarito: B

Aqui o ponto central é simples: quando o servidor público, no exercício da função, exige tributo que sabe indevido, o Código Penal chama isso de excesso de exação. O tipo está no art. 316, parágrafo 1º, do CP: "exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido", ou cobrar com meio vexatório ou gravoso, fora da lei. Repare na diferença para a concussão: na concussão, o servidor exige vantagem indevida em sentido amplo, normalmente para si ou para terceiro. Já no excesso de exação, o abuso acontece na cobrança tributária. Ou seja, aqui o sujeito usa a função arrecadatória como se fosse um martelo fiscal com esteroides, mas o foco do tipo é a exigência de tributo indevido. Por isso o gabarito é a letra B. O enunciado diz exatamente que João, servidor da Secretaria de Fazenda, no exercício da função, de forma dolosa, exigiu tributo que sabia indevido. Isso encaixa perfeitamente no art. 316, §1º, do CP, cuja pena é reclusão de 3 a 8 anos e multa. Observação útil: a banca costuma trocar os conceitos de concussão e excesso de exação para testar se você percebe que tributo indevido não é qualquer vantagem indevida. Aqui, o verbo "exigir" até pode enganar, mas o objeto da exigência é o que manda no enquadramento.

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