João, servidor público da Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, no exercício da função, de forma dolosa, livre e consciente, exigiu tributo que sabia indevido. De acordo com o Código Penal, João, em tese, praticou crime de
- A)concussão, cuja pena é de reclusão de dois a dez anos e multa.
Errada, porque concussão é exigir vantagem indevida em geral, enquanto o enunciado trata especificamente da exigência de tributo indevido.
- B)excesso de exação, cuja pena é de reclusão de três a oito anos e multa.
Certa, pois o art. 316, §1º, do CP tipifica o excesso de exação quando o servidor exige tributo que sabe indevido, com pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa.
- C)emprego irregular de rendas públicas, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Errada, porque emprego irregular de rendas públicas envolve desvio ou aplicação irregular de verbas públicas, não a cobrança de tributo indevido.
- D)peculato, cuja pena é de reclusão de dois a dez anos e multa.
Errada, porque peculato exige apropriação, desvio ou subtração de bem ou valor público, o que não ocorreu no caso.
- E)corrupção ativa, cuja pena é de detenção de três a oito anos e multa.
Errada, porque corrupção ativa é crime do particular que oferece ou promete vantagem ao funcionário, e aqui quem age é o servidor público.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é simples: quando o servidor público, no exercício da função, exige tributo que sabe indevido, o Código Penal chama isso de excesso de exação. O tipo está no art. 316, parágrafo 1º, do CP: "exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido", ou cobrar com meio vexatório ou gravoso, fora da lei. Repare na diferença para a concussão: na concussão, o servidor exige vantagem indevida em sentido amplo, normalmente para si ou para terceiro. Já no excesso de exação, o abuso acontece na cobrança tributária. Ou seja, aqui o sujeito usa a função arrecadatória como se fosse um martelo fiscal com esteroides, mas o foco do tipo é a exigência de tributo indevido. Por isso o gabarito é a letra B. O enunciado diz exatamente que João, servidor da Secretaria de Fazenda, no exercício da função, de forma dolosa, exigiu tributo que sabia indevido. Isso encaixa perfeitamente no art. 316, §1º, do CP, cuja pena é reclusão de 3 a 8 anos e multa. Observação útil: a banca costuma trocar os conceitos de concussão e excesso de exação para testar se você percebe que tributo indevido não é qualquer vantagem indevida. Aqui, o verbo "exigir" até pode enganar, mas o objeto da exigência é o que manda no enquadramento.