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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre a aplicação da lei penal, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Aqui o ponto central é o princípio da legalidade, que no penal vem com roupa de gala: nada de criar crime ou aumentar punição por atalho interpretativo. Por isso, a analogia em prejuízo do réu, a famosa analogia in malam partem, não pode ser usada para montar tipo penal incriminador. Isso é consequência direta do art. 1º do Código Penal e do art. 5º, XXXIX, da Constituição: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Na prática, a doutrina e a jurisprudência aceitam a analogia só quando favorece o acusado, nunca para piorar sua situação. Se a lei não previu a conduta como criminosa, o intérprete não pode fazer ginástica mental para punir assim mesmo. Em prova, sempre desconfie de alternativa que tente autorizar criação de crime por interpretação extensiva ou por analogia contra o réu. É por isso que a letra E está correta: ela afirma exatamente a vedação da analogia in malam partem para estabelecer norma penal incriminadora. As demais opções misturam conceitos de lugar do crime, medidas provisórias, extraterritorialidade e lei temporária, mas tropeçam na regra básica do sistema penal. Aqui, a base é simples e muito cobrada: em direito penal, o intérprete não pode brincar de legislador.

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