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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A medida assecuratória de indisponibilidade de bens prevista no Art. 4º, §4º, da Lei nº 9.613/1998 permite a constrição de:

Gabarito: D

A Lei 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro, traz medidas assecuratórias para impedir que o patrimônio continue protegido enquanto o processo anda. No art. 4º, §4º, a ideia é bem prática: a constrição pode recair sobre quaisquer bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, até o limite necessário para assegurar a reparação do dano e o pagamento de prestações pecuniárias, multa e custas processuais. Perceba que aqui a lei não limita a constrição apenas aos bens oriundos da infração, porque o objetivo é garantir a efetividade da futura decisão patrimonial. O foco é evitar que o patrimônio desapareça antes do fim da ação penal, e não fazer uma seleção romântica dos bens "do crime". Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a lógica do art. 4º, §4º: podem ser atingidos quaisquer bens, direitos ou valores, para assegurar tanto a reparação do dano decorrente do crime quanto o pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais. A expressão "quaisquer" é a pista importante, porque o legislador ampliou o alcance da constrição para tornar a tutela patrimonial realmente eficaz. Em resumo: na medida assecuratória da Lei de Lavagem, não importa se o bem veio ou não diretamente da infração. O que importa é garantir que, ao final, exista patrimônio suficiente para cumprir as consequências econômicas do processo. É uma ferramenta cautelar, não uma pena antecipada.

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