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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A prescrição é uma causa extintiva da punibilidade prevista no Art. 107 do Código Penal. A contagem do prazo prescricional dos crimes é feita com base no Art. 109 do Código Penal, sendo certo que seu cálculo fica sujeito à incidência de algumas causas interruptivas. Dentre as causas interruptivas da prescrição previstas no Art. 117 do Código Penal não está

Gabarito: C

A prescrição é o “relógio” da punibilidade: se o Estado demora demais para agir, ele perde o direito de punir. No Código Penal, o prazo é calculado pelo art. 109 e pode ser interrompido por alguns atos expressamente previstos no art. 117, fazendo o prazo recomeçar do zero. Pense nisso como apertar o botão de reset: o tempo volta a correr de novo a partir do marco interruptivo. Entre essas causas interruptivas estão, por exemplo, o recebimento da denúncia ou da queixa, a pronúncia e sua confirmação, a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência. Como o rol do art. 117 é taxativo, não dá para inventar outra causa interruptiva por analogia. Por isso, a alternativa correta é a letra C. O cumprimento do acordo de não persecução penal não está previsto no art. 117 do Código Penal como causa interruptiva da prescrição. O tema é importante porque o ANPP é um instituto consensual da persecução penal, mas isso não significa, por si só, que ele interrompa a prescrição. Em prova, a FGV gosta de misturar institutos parecidos para ver se voce sabe separar “ato processual relevante” de “causa legal de interrupção”. Aqui, o detalhe decisivo é esse: só interrompe o que a lei do art. 117 manda interromper.

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