O crime de estupro teve sua definição modificada há alguns anos. Em relação ao tema, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V). ( ) na definição atual, a vítima tem que ser menor de 14 anos. ( ) na definição atual, qualquer pessoa pode ser vítima de estupro por não ser conjunção carnal um elemento necessário para o crime. ( ) de acordo com a definição atual, o agressor pode ser masculino ou feminino, uma vez que não é necessária cópula para caracterizar o crime. ( ) a redação atual do artigo corresponde a constranger mulher mediante violência ou grave ameaça a manter conjunção carnal. ( ) a redação atual corresponde a constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso. As afirmativas são, respectivamente,
- A)F-F-V-F-V.
Errada, porque erra a segunda e a quarta afirmativas, já que o art. 213 atual admite qualquer vítima e não restringe o tipo à mulher.
- B)V-F-V-F-V.
Errada, porque a primeira afirmativa está falsa: menor de 14 anos remete ao estupro de vulnerável, não ao estupro do art. 213.
- C)F-V-V-F-V.
Certa, porque a sequência F-V-V-F-V corresponde exatamente à redação atual do art. 213 do Código Penal.
- D)V-V-F-V-F.
Errada, porque a primeira, a terceira e a quinta afirmativas não batem com a lei atual e com a natureza de crime comum do estupro.
- E)F-F-V-V-F.
Errada, porque a quarta afirmativa reproduz a redação antiga, que limitava o sujeito passivo à mulher.
Gabarito: C
O estupro mudou bastante com a reforma da Lei 12.015/2009. Antes, o foco era a antiga ideia de constranger mulher à conjunção carnal. Hoje, o artigo 213 do Código Penal fala em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Ou seja: saiu a visão antiga e entrou uma proteção mais ampla da dignidade sexual. Por isso, não existe exigência de que a vítima seja menor de 14 anos. Essa idade é marca de outro crime, o estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do CP. No estupro do art. 213, a vítima pode ser qualquer pessoa, independentemente de sexo, idade ou orientação sexual. O que importa é a violência, a grave ameaça e a prática sexual imposta. Também por isso o agressor pode ser homem ou mulher. A lei não exige cópula nem um papel específico de gênero para a configuração do crime. A conduta típica é constranger alguém a realizar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, então a redação atual é bem mais ampla do que a antiga. O STJ e a doutrina majoritária tratam o tipo como crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Assim, o gabarito correto é a letra C, porque a sequência fica F-V-V-F-V. As duas primeiras e a quarta afirmativas estão erradas por refletirem a redação antiga ou confundirem estupro com estupro de vulnerável; as demais estão corretas à luz do art. 213 do Código Penal.