Sobre a saída temporária do preso, assinale a afirmativa correta.
- A)A fruição do benefício ocorre sem vigilância direta, sendo vedado, inclusive, o monitoramento eletrônico do preso.
Errada, porque a saída temporária pode admitir fiscalização e até monitoramento, não havendo vedação absoluta ao controle do preso.
- B)O benefício pode ser obtido por presos de qualquer regime.
Errada, pois o benefício é próprio do regime semiaberto, e não pode ser concedido a preso de qualquer regime.
- C)A concessão do benefício independe de prévio decreto do presidente da República.
Certa, porque a saída temporária é regulada diretamente pela Lei de Execução Penal, sem necessidade de prévio decreto do Presidente da República.
- D)A autorização para a saída temporária é deferida pelo diretor do presídio.
Errada, porque a autorização é judicial, dada pelo juiz da execução, e não pelo diretor do presídio.
- E)O benefício poderá ser concedido em razão de falecimento de parente ou para tratamento de saúde.
Errada, porque falecimento de parente e tratamento de saúde não são, em regra, hipóteses da saída temporária, mas temas ligados a outras autorizações na execução penal, como permissão de saída.
Gabarito: C
A saída temporária é um benefício da execução penal previsto na Lei de Execução Penal, voltado ao preso em regime semiaberto, para situações específicas e por prazo determinado. Ela serve para favorecer a ressocialização sem romper de vez com a disciplina do cárcere. Nada de “liberdade geral”: é um benefício excepcional, com requisitos e controle judicial. O ponto central da questão é simples: a disciplina da saída temporária está diretamente na LEP, principalmente nos arts. 122 a 125, e não depende de decreto do Presidente da República. Portanto, a lei já traz a autorização, os requisitos, a finalidade e a forma de fiscalização do benefício. Em prova, quando a banca tenta puxar o assunto para ato do Executivo, desconfie na hora. Além disso, a saída temporária não é para preso de qualquer regime: ela é típica do regime semiaberto. Também não é concedida pelo diretor do presídio, mas pelo juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, conforme a lógica da execução penal. E os motivos legais são bem específicos: visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior na comarca do juízo da execução, e, em hipóteses excepcionais, falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão. Por isso, o gabarito correto é a letra C. A LEP disciplina diretamente o instituto, então a concessão independe de prévio decreto presidencial.