O princípio da insignificância é compatível com o furto praticado
- A)por escalada.
Errada, porque a escalada demonstra maior reprovabilidade e costuma ser tratada como circunstância incompatível com a bagatela.
- B)por arrombamento.
Errada, porque o arrombamento revela rompimento de obstáculo e maior agressividade na execução, afastando em regra a insignificância.
- C)durante o repouso noturno.
Errada, porque o repouso noturno é majorante do furto e, em geral, reforça a censura da conduta.
- D)em concurso de pessoas.
Errada, porque o concurso de pessoas indica maior organização e periculosidade, o que costuma impedir o reconhecimento da insignificância.
- E)por clandestinidade.
Certa, porque a clandestinidade é apenas uma forma discreta de execução do furto e, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância.
Gabarito: E
O princípio da insignificância funciona como um filtro de relevância penal: se a lesão ao bem jurídico é muito pequena, o Direito Penal pode dizer “isso aqui não merece a sua máquina pesada”. Na prática, ele afasta a tipicidade material quando, além de mínima ofensividade, houver nenhuma ou reduzidíssima periculosidade social da ação, pouca reprovabilidade e inexpressividade da lesão. Esse é o entendimento consolidado no STF e no STJ. No furto, o ponto central é olhar o contexto da conduta. Se o modo de execução mostra maior ousadia ou maior reprovabilidade, a tendência é afastar a insignificância. Já quando o furto ocorre por clandestinidade, o cenário é o de subtração às escondidas, sem violência, sem ruptura relevante e sem um plus de gravidade que, por si, torne a conduta incompatível com o princípio. Por isso o gabarito é a letra E. A clandestinidade é compatível com a aplicação da insignificância porque não representa, automaticamente, maior periculosidade ou maior censura penal. Em outras palavras: furtar escondido já está no “DNA” do furto; isso, sozinho, não impede o exame da bagatela. As demais alternativas trazem elementos que costumam elevar a reprovabilidade do fato: escalada, arrombamento, concurso de pessoas e o repouso noturno são circunstâncias que normalmente afastam a ideia de irrelevância penal, pois indicam maior organização, dificuldade de defesa da vítima ou maior ousadia do agente.