No que toca ao acórdão condenatório, assinale a afirmativa correta.
- A)Interrompe a prescrição, desde que aumente a pena anteriormente imposta.
Errada, porque a interrupção não depende de o acórdão aumentar a pena anteriormente aplicada.
- B)Interrompe a prescrição, desde que não importe em diminuição da pena anteriormente imposta.
Errada, porque a interrupção também não exige que o acórdão apenas não diminua a pena; a lógica legal é outra.
- C)Não interrompe a prescrição, quando meramente confirmatório da sentença de primeiro grau.
Errada, porque o acórdão condenatório confirmatório da sentença também interrompe a prescrição.
- D)Sempre interrompe a prescrição, desde que o fato seja posterior ao julgamento do HC 176.473/PR pelo STF.
Errada, porque a tese não depende de marco temporal ligado ao HC 176.473/PR; a regra vale para o acórdão condenatório em si.
- E)Sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau.
Certa, porque o acórdão condenatório interrompe a prescrição inclusive quando apenas confirma a sentença de primeiro grau, conforme entendimento do STF.
Gabarito: E
A interrupção da prescrição é um daqueles pontos em que o processo penal gosta de pregar peça. Pelo art. 117, IV, do Código Penal, a prescrição se interrompe com o acórdão condenatório recorrível, e a leitura hoje consolidada é ampla: pouco importa se o acórdão aumenta, mantém ou até reduz a pena, desde que seja condenatório. O que vale aqui é o conteúdo condenatório do julgamento, não a conta exata da pena. O STF enfrentou a discussão no HC 176.473/PR e fixou que o acórdão condenatório interrompe a prescrição mesmo quando apenas confirma a sentença de primeiro grau. Isso superou a antiga ideia de que só haveria interrupção se o tribunal trouxesse algo novo na condenação. Agora, o raciocínio é simples: houve condenação por órgão colegiado, houve marco interruptivo. Por isso, a assertiva correta é a que diz que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau. Em prova, desconfie das alternativas que exigem aumento de pena, mudança no resultado ou novidade no acórdão. Para a interrupção, o que importa é a natureza condenatória do acórdão, não se ele foi mais severo, mais brando ou apenas repetiu a sentença.