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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em 03 de abril de 2022, Victor foi a um festival de música na cidade onde mora. Durante a madrugada, Victor percebeu que uma moradora de sua rua, Juliana, estava dançando distraída; Victor aproveitou o momento e subtraiu, sem violência ou grave ameaça, o smartphone de Juliana. Juliana somente percebeu que estava sem o aparelho celular quando chegou em casa e, no dia seguinte, realizou o registro de ocorrência. Em 05 de abril de 2022, Victor arrependeu-se, foi até a casa de Juliana, pediu desculpas e devolveu, intacto, o aparelho celular. Apesar disso, em 15 de abril de 2022, o Ministério Público denunciou Victor com incurso nas penas do Art. 155, caput, do CP. Na hipótese, é correto afirmar que

Gabarito: D

Aqui a chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: extinção da punibilidade e diminuição de pena. Victor praticou furto consumado no momento em que subtraiu o celular da vítima, porque o crime de furto se consuma com a inversão da posse, ainda que por pouco tempo e mesmo sem a vítima perceber na hora. Depois disso, devolver o bem não apaga o crime já consumado. Por isso não cabe falar em desistência voluntária nem em arrependimento eficaz do Art. 15 do CP. Esses institutos só funcionam quando o agente impede a consumação antes de o crime se completar. No caso, o furto já estava consumado quando ele resolveu se arrepender, então não havia mais como “desfazer” a execução. Também não é crime impossível do Art. 17 do CP, porque havia total possibilidade de subtrair o celular. Não existia impropriedade do objeto, ineficácia absoluta do meio ou qualquer obstáculo que tornasse a consumação impossível desde o início. O ato foi plenamente viável, tanto que deu certo. O enquadramento correto é o arrependimento posterior do Art. 16 do CP: crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, com reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. Isso gera redução de pena de 1/3 a 2/3, mas não elimina o crime. Em outras palavras: o arrependimento veio, mas veio tarde demais para apagar o fato.

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