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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Acerca da reincidência, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Classifica-se como reincidente aquele que comete um crime tendo cometido outro anteriormente. ( ) Os crimes militares próprios devem ser considerados na aferição da reincidência. ( ) A reincidência não produz os seus efeitos se houverem decorrido mais de cinco anos entre o crime anterior e o mais recente. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente

Gabarito: A

Reincidência, em Direito Penal, não é simplesmente ter praticado outro crime antes. O Código Penal exige mais: o novo crime precisa ocorrer depois de uma condenação anterior com trânsito em julgado. Isso está no art. 63 do CP. Então, se a frase fala apenas em “ter cometido outro anteriormente”, ela fica curta demais e, por isso, errada. Outro ponto clássico: os crimes militares próprios e os crimes políticos não entram na conta da reincidência. Essa exclusão está no art. 64, II, do CP. Então a banca tenta te provocar com esse detalhe, porque muita gente pensa que “crime anterior é crime anterior”, mas a lei faz essa limpeza. A terceira assertiva também está errada por causa do jeito como foi escrita. O famoso prazo de 5 anos não é contado entre o crime anterior e o mais recente, e sim entre o cumprimento ou extinção da pena anterior e a infração posterior, nos termos do art. 64, I, do CP. Ou seja, a lei usa um marco temporal mais técnico, o que derruba a frase. Por isso, o gabarito A está correto: as três afirmativas são falsas. Em prova, quando aparecer reincidência, confira sempre três coisas: condenação transitada em julgado, exclusões legais e o prazo depurador de 5 anos.

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