Caio, detentor de notório saber jurídico e reputação ilibada, aprovado em 1º lugar no concurso público para procurador do Estado de Santa Catarina, foi designado para exercer as suas atribuições no Município de Florianópolis, em um novo prédio arrendado pelo Estado, com controle de acesso e um esquema de segurança formidável. Um determinado dia, verificando que a repartição estava vazia, Caio ingressou no gabinete de Tício, também procurador do Estado, e colocou três maços de folha A4 que lá se encontravam em sua mochila, para utilizá-los, em sua residência, para fins pessoais. O Ministério Público tomou ciência dos fatos, em razão de monitoramento eletrônico no local. Nesse cenário, de acordo com o Código Penal e considerando-se o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, Caio:
- A)caso seja condenado, perderá automaticamente o cargo de procurador do Estado de Santa Catarina;
Errada. A perda do cargo público não e automatica; o art. 92 do CP exige fundamentação concreta na sentença condenatoria.
- B)responderá pela prática do crime de peculato impróprio, não podendo se beneficiar do princípio da insignificância;
Correta. Caio, funcionario público, subtraiu bens da reparticao aproveitando a facilidade funcional, configurando peculato-furto ou peculato improprio; não se aplica a insignificancia conforme entendimento dominante.
- C)responderá pela prática do crime de peculato-apropriação, não podendo se beneficiar do princípio da insignificância;
Errada. Não houve peculato-apropriacao, pois Caio não tinha posse previa licita dos macos de papel em razão do cargo.
- D)responderá pelo crime de furto privilegiado, por se tratar de criminoso primário, e considerando-se o pequeno valor dos bens subtraídos;
Errada. A conduta não fica como simples furto privilegiado porque a qualidade funcional e a facilidade do acesso qualificam o enquadramento como peculato-furto.
- E)será absolvido, em razão do reduzido valor dos bens, fazendo jus à aplicação do princípio da insignificância, que resulta na atipicidade material da conduta.
Errada. Apesar do baixo valor, prevalece que o principio da insignificancia não se aplica aos crimes contra a Administração Pública, pela lesão também a moralidade administrativa.
Gabarito: B
O peculato-furto, ou peculato improprio, ocorre quando o funcionario público, embora não tenha posse previa do bem em razão do cargo, subtrai-o valendo-se da facilidade proporcionada pela função. A orientacao dominante, especialmente a Sumula 599 do STJ, afasta a insignificancia nos crimes contra a Administração Pública.