Medidas adotadas no curso de inquérito policial militar levaram à apreensão dos seguintes armamentos e munições: na casa de Laila, coronel da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira, uma arma de fogo quebrada, cuja ineficácia foi atestada por perícia, e trinta munições intactas; no escritório de contabilidade de Joaquim, primeiro-tenente da reserva não remunerada da Marinha, uma arma de fogo e dez munições percutidas; em mala deixada por Lúcio, civil, na casa de sua namorada, uma arma de fogo; na casa de Augusta, duas munições intactas, segundo ela presenteadas por seu namorado, com as iniciais do nome dela e dele pintadas. Todos os artefatos são de uso permitido e nenhum agente tinha autorização para sua posse ou porte. Nesse contexto e de acordo com a jurisprudência do STJ, pode-se afirmar que
- A)há causa de aumento de pena para Laila e Joaquim, por serem integrantes das Forças Armadas.
Incorreta. A majorante não incide genericamente apenas porque os envolvidos são militares da reserva, e não basta esse dado para Laila e Joaquim.
- B)a condenação por posse irregular ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido depende da realização de perícia que comprove o potencial ofensivo do artefato.
Incorreta. A jurisprudencia trata os delitos como de perigo abstrato; a condenacao não depende, em regra, de pericia de potencial ofensivo.
- C)a conduta de Laila é atípica porque não conseguiria se valer da arma sob sua posse, embora municiada, para efetuar disparos.
Incorreta. Mesmo com arma ineficaz, Laila mantinha trinta municoes intactas, o que impede reconhecer atipicidade pelo simples defeito da arma.
- D)Lúcio responde por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Incorreta. A situação de Lucio envolve arma deixada em mala fora de sua residencia ou local de trabalho, não sendo essa a conclusão correta do enunciado.
- E)Augusta pode ter a atipicidade de sua conduta reconhecida.
Correta. Duas municoes isoladas, sem arma e com contexto decorativo/pessoal, admitem reconhecimento excepcional de atipicidade material pelo STJ.
Gabarito: E
O Estatuto do Desarmamento protege a incolumidade pública por crimes de perigo abstrato. Em regra, posse ou porte de arma, acessorio ou municao dispensa prova de dano concreto. O STJ, porém, admite excepcionalmente a atipicidade material quando há quantidade mínima de municao desacompanhada de arma e o contexto revela ausencia de risco relevante.