Mesmo diante de diversos avisos e letreiros de proibição e dos alertas verbais de agente de segurança pública presente no local, Jack ingressou no Lago do Amor, em Campo Grande/MS, nadando rapidamente até o meio do lago. Quando retornava à margem, foi atacado por um jacaré, vindo a perder um braço. Após a alta médica, Jack dirigiu-se a uma unidade da Polícia Judiciária, realizando registro de ocorrência em desfavor do agente público, afirmando que ele tinha o dever de impedir seu ingresso no lago e que era o responsável pela lesão que sofrera. Diante desse cenário, é correto afirmar que o agente público:
- A)é responsável pelo resultado, por ser agente garantidor por força de lei;
Errada, porque não basta a presença do agente no local: sem dever jurídico específico de impedir o fato, ele não vira garantidor por força de lei nesse contexto.
- B)não é responsável pelo resultado, em razão da autocolocação em perigo dolosa;
Certa, porque Jack se expôs conscientemente ao perigo apesar dos avisos, configurando autocolocação em perigo dolosa e afastando a responsabilidade do agente.
- C)é responsável pelo resultado, em razão de omissão penalmente relevante;
Errada, pois omissão penalmente relevante exige posição de garantidor e nexo de imputação, o que não existe apenas por o agente público estar por perto.
- D)não é responsável pelo resultado, em razão da autocolocação em perigo culposa.
Errada, porque o caso não é de simples imprudência da vítima, mas de ingresso consciente no risco após alertas expressos, isto é, conduta dolosa de autoperigo.
Gabarito: B
Aqui a chave é entender que nem toda lesão sofrida em uma situação perigosa gera responsabilidade penal de terceiro. No Direito Penal, a imputação do resultado exige nexo causal e, em muitos casos, também que a conduta do agente tenha criado ou aumentado um risco juridicamente relevante. Quando a própria vítima, de forma livre e consciente, se coloca em perigo, a tendência é afastar a responsabilidade de quem apenas estava presente ou tinha um dever genérico de vigilância. No caso, Jack foi avisado várias vezes, viu letreiros de proibição e ainda assim entrou no lago por vontade própria. Isso caracteriza autocolocação em perigo dolosa: ele assumiu conscientemente o risco da conduta. Como o resultado decorreu desse comportamento livre e voluntário, não dá para jogar a culpa no agente público como se ele tivesse produzido a lesão. Também não se pode falar em omissão penalmente relevante só porque havia um agente de segurança no local. Pelo art. 13, parágrafo 2º, do Código Penal, a omissão só responde quando o omitente tinha o dever jurídico de agir, isto é, posição de garantidor. Em regra, esse dever não nasce de uma obrigação genérica de impedir toda e qualquer imprudência de terceiros. Sem posição de garantidor, não há como transformar o agente em autor do resultado. Por isso, o gabarito é a letra B. A vítima se expôs conscientemente ao risco, e o resultado foi consequência dessa autocolocação em perigo dolosa, rompendo a imputação do dano ao agente público.