Juliana, 29 anos, sorrateiramente subtraiu considerável quantia em dinheiro de seu pai, Afrânio, 62 anos, para adquirir um carro seminovo com o qual sonhava. Nesse caso, é correto afirmar que Juliana
- A)praticou conduta atípica, pois é herdeira de seu pai.
Errada, porque ser herdeira não torna a conduta atípica; o fato continua sendo furto, e a sucessão hereditária não apaga o crime.
- B)é isenta de pena, visto que praticou crime de furto em prejuízo de seu ascendente.
Errada, porque a escusa absolutória do art. 181, I, do CP não se aplica quando a vítima tem 60 anos ou mais, como no caso.
- C)não é isenta de pena.
Certa, pois a isenção de pena por crime patrimonial contra ascendente é afastada pela exceção legal aplicável à vítima idosa.
- D)não cometeu crime por ter agido em exercício regular de direito.
Errada, porque não há exercício regular de direito em subtrair dinheiro alheio; isso é ilícito penal, não um direito exercido legitimamente.
- E)praticou crime impossível, visto que foi em prejuízo de seu pai.
Errada, porque o fato não é crime impossível: havia objeto material e possibilidade de consumação, e a relação de parentesco não impede a execução do furto.
Gabarito: C
A questão trata da chamada escusa absolutória, que é uma causa de isenção de pena em certos crimes patrimoniais praticados entre familiares. O Código Penal, no art. 181, I, prevê que não é punível quem comete crime patrimonial em prejuízo de ascendente ou descendente. Em tese, pai e filha entram nessa proteção. Mas a banca quer o detalhe que derruba o candidato desatento: o art. 183 do Código Penal traz exceções a essa isenção. E uma delas é justamente quando o crime é praticado contra pessoa com 60 anos ou mais. Como Afrânio tem 62 anos, a escusa absolutória não se aplica. Na prática, isso significa que Juliana responde pelo furto normalmente. Não houve “licença para subtrair” só porque a vítima é o pai. O vínculo familiar existe, mas a lei retira o benefício quando a vítima é idosa. Simples e traiçoeiro, do jeitinho que a FGV gosta. Portanto, o gabarito é a letra C: Juliana não é isenta de pena. Fundamento legal: arts. 181, I, e 183, III, do Código Penal.