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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Juliana, 29 anos, sorrateiramente subtraiu considerável quantia em dinheiro de seu pai, Afrânio, 62 anos, para adquirir um carro seminovo com o qual sonhava. Nesse caso, é correto afirmar que Juliana

Gabarito: C

A questão trata da chamada escusa absolutória, que é uma causa de isenção de pena em certos crimes patrimoniais praticados entre familiares. O Código Penal, no art. 181, I, prevê que não é punível quem comete crime patrimonial em prejuízo de ascendente ou descendente. Em tese, pai e filha entram nessa proteção. Mas a banca quer o detalhe que derruba o candidato desatento: o art. 183 do Código Penal traz exceções a essa isenção. E uma delas é justamente quando o crime é praticado contra pessoa com 60 anos ou mais. Como Afrânio tem 62 anos, a escusa absolutória não se aplica. Na prática, isso significa que Juliana responde pelo furto normalmente. Não houve “licença para subtrair” só porque a vítima é o pai. O vínculo familiar existe, mas a lei retira o benefício quando a vítima é idosa. Simples e traiçoeiro, do jeitinho que a FGV gosta. Portanto, o gabarito é a letra C: Juliana não é isenta de pena. Fundamento legal: arts. 181, I, e 183, III, do Código Penal.

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