Mário estava em uma festa e ficou completamente embriagado após ingerir um refrigerante sem saber que o barman tinha incluído uma substância entorpecente em sua bebida. Nessa situação, Mário subtraiu o celular de Alice e foi embora do local. Posteriormente, foi constatado, na perícia, que Mário estava completamente embriagado e sem capacidade de determinar o caráter ilícito do fato. Nesse caso, é correto afirmar que Mário
- A)não responderá por crime, tendo em vista que houve exclusão da ilicitude, em razão do exercício regular de direito.
Errada, porque exercício regular de direito não tem relação com o caso e não exclui ilicitude em uma subtração de celular.
- B)não responderá por crime, tendo em vista que houve exclusão da culpabilidade, em razão do exercício regular de direito.
Errada, porque exercício regular de direito não é causa de exclusão da culpabilidade, e sim, quando cabível, de ilicitude.
- C)não responderá por crime, tendo em vista que, em razão da imputabilidade do agente, existe uma excludente de culpabilidade.
Errada, porque o enunciado fala em inimputabilidade, e não em imputabilidade; a formulação está invertida e sem sentido jurídico.
- D)não responderá por crime, tendo em vista que, em razão da inimputabilidade, houve exclusão da culpabilidade.
Certa, porque a embriaguez completa involuntária pode excluir a culpabilidade quando retira do agente a capacidade de entendimento ou autodeterminação, nos termos do art. 28, §1º, do CP.
- E)praticou o crime de furto, previsto no art. 155, caput do CP.
Errada, porque a simples prática da subtração não basta para afirmar o furto se houver causa legal que exclua a culpabilidade.
Gabarito: D
Aqui o ponto central não é o furto em si, mas a culpabilidade. Mário ingeriu a substância sem saber que havia entorpecente na bebida, ou seja, houve embriaguez completa involuntária, causada por caso fortuito ou força maior. Nessa hipótese, o art. 28, §1º, do Código Penal diz que o agente fica isento de pena se, por essa embriaguez completa, era ao tempo da ação inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. Perceba a diferença: se a embriaguez fosse voluntária ou culposa, ela não afastaria a responsabilidade penal. Mas aqui o enunciado já entrega que Mário estava completamente embriagado e sem capacidade de determinar o caráter ilícito do fato. Isso bate de frente com a imputabilidade e derruba a culpabilidade. Por isso, a resposta correta é a letra D: não haverá crime punível, porque houve exclusão da culpabilidade por inimputabilidade decorrente de embriaguez completa involuntária. A doutrina trata isso como causa de exclusão da imputabilidade, com reflexo direto na culpabilidade.