No que diz respeito a consumação e tentativa, corresponde a uma das etapas da fase interna ou mental:
- A)manifestação;
Errada, porque manifestação já é exteriorização da vontade, não fase interna.
- B)preparação;
Errada, porque preparação integra a fase externa do iter criminis, e não a mental.
- C)resolução;
Certa, porque resolução é a decisão interna de praticar o crime, típica da fase mental.
- D)execução;
Errada, porque execução já é fase externa, quando o agente começa a praticar o núcleo do tipo.
- E)consumação.
Errada, porque consumação é o momento em que o crime se completa, também na fase externa.
Gabarito: C
Na teoria do crime, a conduta costuma ser vista em fases: uma fase interna ou mental e, depois, a fase externa. A fase interna acontece na cabeça do agente, quando ele ainda está decidindo se vai agir e como vai agir. É aqui que entram ideias como cogitação e resolução, isto é, a decisão de cometer ou não o delito. Depois disso, vem a preparação e, mais à frente, a execução e a consumação. Por isso, quando a questão fala em uma etapa da fase interna ou mental, ela está apontando para a resolução. Ela é o momento em que o agente forma a vontade criminosa e toma a decisão de agir. Em doutrina penal, essa fase interna não é punível sozinha, porque o Direito Penal não pune pensamento, mas sim atos exteriorizados. O famoso limite é: pensamento não é crime. Já a preparação, a execução e a consumação pertencem à fase externa do iter criminis. A tentativa aparece quando a execução é iniciada, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Então, se a banca mistura essas etapas, o cuidado é separar o que está na mente do que já saiu para o mundo real. Assim, o gabarito é a letra C, porque resolução é exatamente uma das etapas da fase interna ou mental do crime.