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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Matilde, trabalhadora, primária e sem qualquer antecedente criminal, moradora de comunidade ocupada por traficantes de entorpecentes e local de diversos confrontos armados, resolveu recolher munições que porventura encontrava nas ruas da localidade com a finalidade de fazer para si um colar decorativo. Destarte, ao amanhecer, quando estava saindo para trabalhar e logo após encontrar e recolher um projétil de arma de fogo caído ao chão, foi abordada por policiais militares e revistada por uma policial militar mulher sob a alegação de que todos na área eram suspeitos de terem participado de intenso tiroteio ocorrido na noite anterior. Ao término da revista, com Matilde foi encontrada uma munição calibre 38, de uso permitido. Não obstante a explicação fornecida aos policiais militares, Matilde foi presa em flagrante e encaminhada até a autoridade policial. Diante do exposto, pode-se afirmar que

Gabarito: B

A Lei 10.826/2003 pune o porte ou a posse irregular de arma de fogo e também de munição. Em regra, esses delitos são de perigo abstrato: não precisa provar que alguém se machucou ou que houve disparo. Só que isso nao significa que toda e qualquer situação vire crime automaticamente, porque o Direito Penal nao gosta de exagero quando o caso concreto mostra ofensividade quase nula. Aqui, Matilde foi flagrada com apenas uma munição calibre .38, de uso permitido, sem arma de fogo junto. Além disso, o enunciado destaca que ela pegou o projétil por acaso, queria fazer um colar decorativo e tinha vida pregressa limpa. Esses elementos reforçam a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão, permitindo reconhecer a atipicidade material pela insignificância. A banca, então, cobra a linha jurisprudencial que admite, em situações excepcionalíssimas, afastar a tipicidade material em crimes de munição quando a quantidade é ínfima e o contexto concreto mostra baixíssima ofensividade. Ou seja: a conduta pode até parecer encaixar na letra da lei, mas, no mundo real do caso, falta substância para a intervenção penal. Por isso o gabarito é a letra B: não se trata de absolvição por autorização legal, nem de exigir perícia de aptidão da munição para haver crime, e sim de reconhecer que, neste caso específico, o fato é materialmente atípico.

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