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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Age com dolo eventual ou indireto a pessoa que

Gabarito: A

No Direito Penal, o dolo eventual ou indireto aparece quando a pessoa prevê a possibilidade de produzir o resultado típico e, mesmo assim, segue adiante aceitando esse risco. Em outras palavras: ela não quer necessariamente o resultado, mas também não se importa se ele acontecer. É o famoso "se acontecer, paciência". O art. 18, I, do Código Penal diz que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A doutrina costuma resumir isso assim: no dolo eventual, há previsão do resultado e anuência com a sua ocorrência; na culpa consciente, também há previsão, mas o agente confia sinceramente que o resultado não vai acontecer. Por isso o gabarito é a letra A. Ela descreve exatamente a situação em que o resultado típico é possível e o agente fica indiferente à sua realização. Isso é a essência do dolo eventual: previsão + aceitação do risco. A FGV gosta de cobrar essa fronteira entre dolo eventual e culpa consciente. Então, sempre desconfie de alternativas que tragam palavras como "indiferente", "assumiu o risco" ou "não se importa". Já quando aparece "confia que não ocorrerá", a tendência é culpa consciente, não dolo eventual.

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