Durante regular manifestação, os empregados Daniel e Júlio participavam de um ato de greve com mais 10 pessoas, todos trabalhadores da “empresa X”. Em um dado momento, policiais que estavam no local para garantir a segurança do ato, abordaram Daniel e Júlio, e constataram que este último portava um canivete no bolso. Conduzidos à Delegacia, Daniel e Júlio foram indiciados pelo crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, em concurso de pessoas, na forma do art. 200 c/c art. 29, caput, ambos do CP. Sobre essa situação, assinale a afirmativa correta.
- A)Daniel e Júlio praticaram o crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, em concurso de pessoas, nos moldes do art. 200 c/c art. 29, caput, ambos do CP, visto que estavam juntos e em conluio no ato de greve, portando um deles arma branca, com flagrante intenção de perturbação da ordem.
Incorreta. Não houve violência nem perturbacao da ordem; o simples porte de canivete no bolso não demonstra, por si só, o crime do art. 200 do CP.
- B)Daniel não cometeu crime. Entretanto, Júlio praticou o crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, nos moldes do art. 200, do CP, visto que estava em ato de greve, portando arma branca, com flagrante intenção de perturbação da ordem.
Incorreta. Julio também não prática o art. 200 apenas por portar canivete durante a greve, sem violência ou perturbacao efetiva.
- C)Todos os 10 empregados, Daniel e Júlio cometeram o crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, previsto no art. 200, do CP. O concurso de, pelo menos, três empregados é elementar do tipo penal previsto no art. 200, do CP, não incidindo portanto a figura do art. 29, caput do CP.
Incorreta. A reuniao de trabalhadores não basta; falta o nucleo qualificante de violência ou perturbacao da ordem.
- D)Daniel e Júlio cometeram o crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, previsto no art. 200, do CP, sem a incidência da figura do art. 29, caput do CP. Isso porque o concurso de, pelo menos, três empregados é elementar do tipo penal previsto no art. 200, do CP, não incidindo portanto a figura do art. 29, caput do CP.
Incorreta. Daniel e Julio não cometeram o crime, pois o fato narrado não preenche a violência ou perturbacao exigida pelo art. 200 do CP.
- E)Não houve crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, tendo em vista que o simples porte de arma branca no bolso durante a manifestação de greve não configura a violência prevista no Art. 200, do CP.
Correta. O simples porte de arma branca no bolso durante manifestação de greve não configura a violência prevista no art. 200 do CP.
Gabarito: E
O art. 200 do CP pune a paralisacao de trabalho seguida de violência ou perturbacao da ordem. O tipo não se satisfaz com a mera participação em greve nem com o simples porte oculto de canivete, se não há uso, ameaca, violência concreta ou efetiva perturbacao. Também não basta concurso de pessoas: e indispensavel o elemento de violência ou perturbacao descrito no tipo.