Em relação ao crime de peculato-desvio, é correto afirmar que
- A)o agente atua no sentido de inverter a posse da coisa, agindo como se fosse dono.
Errada: isso descreve peculato-apropriação, em que o agente age como dono da coisa, e não peculato-desvio.
- B)o mero proveito econômico não é suficiente para tipificar o crime.
Certa: o tipo penal exige o desvio da coisa, não sendo suficiente a mera obtenção de proveito econômico sem a prática do núcleo típico.
- C)se consuma no momento em que o agente manifesta a intenção de desviar a coisa.
Errada: o crime não se consuma com a simples intenção de desviar, mas com a efetiva prática do desvio.
- D)a obtenção de proveito próprio é requisito para a consumação do crime.
Errada: o proveito próprio pode até existir, mas não é requisito indispensável para a consumação do peculato-desvio.
- E)a obtenção de proveito alheio é requisito para a consumação do crime.
Errada: também não é necessário proveito alheio para consumar o crime; o essencial é o desvio do bem.
Gabarito: B
O peculato-desvio está no art. 312 do Código Penal: o funcionário público, valendo-se da posse ou da detenção do bem por causa do cargo, dá a ele destinação diversa da prevista. Em outras palavras, a coisa sai do trilho oficial e vai para outro caminho, por vontade do agente. Não basta pensar em desviar; é preciso efetivamente praticar o desvio. A pegada clássica desse crime é que o tipo penal exige o ato de desviar, e não apenas uma vantagem econômica qualquer. Por isso, a simples obtenção de proveito, sem o comportamento de dar destino indevido ao bem, não resolve a tipicidade. A doutrina costuma destacar que o núcleo do tipo é justamente o verbo "desviar". O gabarito é a letra B porque o mero proveito econômico, isoladamente, não basta para configurar o peculato-desvio. É preciso que o agente pratique a conduta típica de desviar o bem público ou particular de que tem a posse em razão do cargo. Então, se a questão tentar te seduzir com a ideia de "ganhou algo, logo houve peculato", desconfie. No Direito Penal, nem todo lucro vira crime automaticamente; aqui, o que manda é a conduta típica descrita na lei.