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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em relação ao crime de peculato-desvio, é correto afirmar que

Gabarito: B

O peculato-desvio está no art. 312 do Código Penal: o funcionário público, valendo-se da posse ou da detenção do bem por causa do cargo, dá a ele destinação diversa da prevista. Em outras palavras, a coisa sai do trilho oficial e vai para outro caminho, por vontade do agente. Não basta pensar em desviar; é preciso efetivamente praticar o desvio. A pegada clássica desse crime é que o tipo penal exige o ato de desviar, e não apenas uma vantagem econômica qualquer. Por isso, a simples obtenção de proveito, sem o comportamento de dar destino indevido ao bem, não resolve a tipicidade. A doutrina costuma destacar que o núcleo do tipo é justamente o verbo "desviar". O gabarito é a letra B porque o mero proveito econômico, isoladamente, não basta para configurar o peculato-desvio. É preciso que o agente pratique a conduta típica de desviar o bem público ou particular de que tem a posse em razão do cargo. Então, se a questão tentar te seduzir com a ideia de "ganhou algo, logo houve peculato", desconfie. No Direito Penal, nem todo lucro vira crime automaticamente; aqui, o que manda é a conduta típica descrita na lei.

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