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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Quanto ao delito de apropriação indébita previdenciária, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A questão gira em torno do crime do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990: deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição social descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo da obrigação, e que deveria ser repassado aos cofres públicos. A lógica aqui é simples: o agente não está deixando de pagar um tributo qualquer, mas um valor que ele reteve de terceiros ou cobrou na operação e deveria apenas repassar. Ou seja, ele funciona quase como um “carteiro do Fisco” e resolve ficar com a encomenda. O ponto central da alternativa correta é a diferença entre “descontado” e “cobrado”. O termo “descontado” se refere, em regra, ao tributo direto retido na fonte ou por substituição tributária, quando o contribuinte retém de terceiro e deve repassar. Já “cobrado” se relaciona aos tributos indiretos, em que o encargo econômico é transferido ao consumidor, mas o sujeito passivo formal é quem recolhe. Essa leitura é a que a doutrina e a jurisprudência costumam adotar ao interpretar o tipo penal. Por isso, o gabarito é a letra D: ela traz exatamente essa distinção técnica entre as expressões usadas no tipo penal. A FGV gosta muito de trocar os conceitos para ver se você cai no “parece igual, então deve ser igual”. Não é. No penal tributário, cada palavrinha pesa. Como reforço, vale lembrar que o STF e o STJ tratam esses delitos com bastante atenção à estrutura da obrigação tributária e à natureza do tributo. Em temas assim, a banca costuma cobrar mais a leitura precisa do tipo do que decoreba pura.

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