Paulo, desejando sequestrar o filho de seu ex-chefe na empresa da qual fora demitido e obter vultosa quantia como resgate, aluga uma casa em rua pouco movimentada e compra cordas, vendas e mantimentos para alimentar o rapaz durante o período do sequestro. No dia por ele planejado, vai até a saída da escola do rapaz, coloca-o dentro da mala do carro, e o leva para o cativeiro. Lá chegando, põe a vítima, vendada e amarrada, no quarto. Antes que pudesse fazer qualquer contato com a família da vítima pedindo resgate, a polícia invade o local, acionada por vizinhos que estranharam os gritos vindos da casa, e consegue resgatar o rapaz com vida. Diante da hipótese narrada, a respeito da conduta criminosa praticada, é correto afirmar que Paulo deverá responder pelo crime de
- A)cárcere privado consumado.
Errada, porque não houve só privação de liberdade, mas sequestro com finalidade de obter resgate.
- B)tentativa de cárcere privado.
Errada, porque o crime não ficou na tentativa: a vítima já foi efetivamente sequestrada e levada ao cativeiro.
- C)extorsão mediante sequestro tentado.
Errada, porque a extorsão mediante sequestro não depende de pedido de resgate nem de contato com a família para se consumar.
- D)extorsão mediante sequestro consumado.
Certa, pois houve sequestro da vítima com finalidade de obter vantagem como condição do resgate, consumando o art. 159 do CP.
- E)constrangimento ilegal.
Errada, porque o caso vai muito além de mero constrangimento ilegal, havendo privação da liberdade com fim patrimonial específico.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é simples: na extorsão mediante sequestro, o crime se consuma no momento em que a vítima é privada de liberdade com a finalidade de obter vantagem como resgate. Ou seja, não precisa haver pedido à família, nem pagamento, nem a famosa mensagem de celular pedindo dinheiro. O art. 159 do CP pune exatamente o sequestrar com esse fim especial. No caso, Paulo planejou tudo com antecedência, alugou casa, comprou materiais e, principalmente, já foi até a escola, colocou o rapaz no carro e o levou para o cativeiro. Isso mostra que ele efetivamente sequestrou a vítima com a finalidade de obter vantagem econômica. A intervenção da polícia antes do contato com a família não impede a consumação, porque o tipo penal não exige a obtenção do resgate, apenas o sequestro com esse propósito. A diferença para o cárcere privado é importante: no cárcere privado, o núcleo é apenas privar alguém de sua liberdade. Já na extorsão mediante sequestro existe algo a mais, o fim de conseguir vantagem como preço do resgate. Esse “algo a mais” muda tudo na prova, porque transforma um crime contra a liberdade em um crime patrimonial mais grave. Então, embora a vítima tenha sido resgatada com vida antes da etapa do pedido, Paulo já tinha realizado todos os elementos do art. 159 do Código Penal. Por isso, o gabarito é a letra D, extorsão mediante sequestro consumado.