A lei penal mais grave pode ser aplicada ao réu de um crime cuja execução iniciou-se antes da sua vigência se
- A)for um crime considerado hediondo.
Errada: o fato de o crime ser hediondo não autoriza, por si só, a aplicação retroativa de lei mais grave.
- B)se a nova lei tornar mais severa apenas a regra para a progressão de regime de cumprimento da pena.
Errada: endurecer apenas a progressão de regime pode até afetar a execução da pena, mas não basta para aplicar lei mais grave ao fato iniciado antes da vigência.
- C)o réu for reincidente específico.
Errada: reincidência específica não afasta a regra da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
- D)a nova lei for uma lei penal temporária.
Errada: lei penal temporária ou excepcional tem disciplina própria, mas a hipótese da questão é de extensão da ação típica no tempo, não de simples vigência temporária.
- E)a realização da ação típica estender-se para além da entrada em vigor da nova lei.
Certa: se a execução da conduta continua após o início da vigência da nova lei, ela pode incidir, conforme a lógica do art. 4º do CP e a Súmula 711 do STF.
Gabarito: E
Em Direito Penal, a regra geral é simples: vale a lei vigente no momento da conduta, pelo princípio da anterioridade e pela irretroatividade da lei penal mais severa. Isso está ligado ao art. 5º, XL, da CF e ao art. 4º do CP, que adotam a teoria da atividade: o tempo do crime é o da ação ou omissão. Mas existe uma exceção importante para crimes cuja execução não termina num instante só. Se a ação típica continua depois da entrada em vigor da nova lei, a situação deixa de ser um crime “congelado” no passado e passa a alcançar também o novo período de vigência. Nesses casos, a lei nova pode incidir sem violar a irretroatividade, porque parte da conduta ocorreu já sob sua disciplina. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A Súmula 711 do STF resume bem a ideia: aplica-se a lei penal mais grave ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da permanência. Em linguagem de prova: se a realização da ação típica se estende para além da entrada em vigor da nova lei, ela pode ser aplicada. Então, o ponto-chave é perceber que não se trata de “voltar no tempo” para punir mais severamente algo já encerrado. A infração ainda está em curso quando a lei nova entra em cena, e aí ela pega o processo em movimento. O Direito Penal até adora uma regra, mas também tem seus momentos de continuação dramática.