Insatisfeito com sua remuneração e carga horária de trabalho como empregado da “empresa X”, Bernardo convence seus colegas de trabalho a iniciarem uma greve regular. Na hipótese, ao ser questionado se é correto afirmar que Bernardo cometeu crime(s) de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto(s) no art. 197, do CP, você deve responder, corretamente, que
- A)não, Bernardo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, uma vez que o tipo penal exige, para sua caracterização, o emprego de violência ou grave ameaça para forçar alguém a aderir ao movimento.
Correta: o art. 197 do CP exige violência ou grave ameaça para caracterizar o atentado contra a liberdade de trabalho, e apenas convencer colegas a aderirem à greve não preenche esse requisito.
- B)sim, Bernardo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, visto que, ao convencer seus pares, Bernardo violou a liberdade de trabalho de seus colegas.
Errada: convencer os pares, sem violência ou grave ameaça, não configura o crime do art. 197 do CP.
- C)não, Bernardo agiu em estado de necessidade, que é uma excludente da ilicitude, prevista no art. 23, I c/c art. 24, do CP.
Errada: não há estado de necessidade, pois a situação narrada não descreve perigo atual e inevitável que autorize a conduta.
- D)não, Bernardo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, uma vez que não logrou êxito em convencer seus pares a aderirem ao movimento de greve.
Errada: a consumação do crime não depende de êxito em obter adesão, e sim do uso de violência ou grave ameaça para constranger a vítima.
- E)sim, Bernardo cometeu crimes de atentado contra a liberdade de trabalho, em concurso formal, nos termos do art. 197, na forma do art. 70, ambos do CP.
Errada: não há base para concurso formal, porque a narrativa não mostra a prática do crime do art. 197 em relação a múltiplas vítimas nem a configuração do próprio tipo penal.
Gabarito: A
O art. 197 do Código Penal trata do atentado contra a liberdade de trabalho e pune quem constrange alguém, por violência ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar em certas condições. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: não basta persuadir, convencer ou fazer campanha. O tipo penal exige um meio de execução mais pesado, isto é, violência ou grave ameaça. No caso de Bernardo, ele apenas convenceu os colegas a iniciarem uma greve regular. Isso é atuação coletiva legítima, ligada ao direito de greve, e não constrangimento penalmente relevante. Convencer colegas, por si só, não é o mesmo que forçar alguém a aderir ao movimento. Sem violência ou grave ameaça, o art. 197 não se encaixa. Por isso, o gabarito A está correto. A banca explora justamente essa diferença entre pressão moral, persuasão e coação penal. Em Direito Penal, o tipo é fechado: se a lei pede violência ou grave ameaça, você não pode trocar isso por simples convencimento, por mais insistente que ele seja. Resumo de prova: art. 197 = coação com violência ou grave ameaça. Greve regular e convencimento de colegas, sem esse plus, não configuram o crime.