Em decorrência de divórcio judicialmente homologado, Afrodite e Ares tiveram fixada a guarda compartilhada dos seus filhos Eros, Antero e Harmonia. Em determinada data, ao levar as crianças para a residência paterna, Afrodite aproveitou-se da distração de Ares para subtrair, para si, envelope contendo R$ 1.500,00, que seriam usados para o pagamento da cota condominial. Tempos depois, ao identificar o desaparecimento do dinheiro e verificar no circuito interno de câmeras da sua casa, Ares descobriu a ação de Afrodite, passando a desabafar em sua rede social sobre a dificuldade do relacionamento com a ex-mulher. Zeus, delegado de polícia que seguia o perfil de Ares, ao tomar conhecimento do fato:
- A)poderá dar início ao inquérito policial, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada;
Errada, porque não se trata de ação penal pública incondicionada: o Código Penal exige representação da vítima nessa hipótese especial.
- B)deverá aguardar expressa manifestação da vítima, por se tratar de crime de ação penal pública condicionada à representação;
Certa, pois o crime patrimonial foi praticado em prejuízo do ex-cônjuge, hipótese do art. 182 do CP, que torna a ação penal pública condicionada à representação.
- C)deverá aguardar requerimento do ofendido, por se tratar de crime de ação penal de iniciativa privada;
Errada, porque não é crime de ação penal privada; a legitimidade continua sendo do Ministério Público, apenas condicionada à representação.
- D)poderá dar início ao termo circunstanciado, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo;
Errada, porque furto não é infração de menor potencial ofensivo por definição, além de o ponto central aqui ser a necessidade de representação.
- E)poderá dar início ao inquérito policial, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, já que envolve questão doméstica e familiar.
Errada, porque a violência doméstica ou o contexto familiar não transforma automaticamente o crime patrimonial em ação pública incondicionada.
Gabarito: B
Em crimes patrimoniais, a regra geral é a ação penal pública incondicionada, mas o Código Penal cria exceções quando existe um vínculo familiar específico entre autor e vítima. O art. 182 do CP diz que, em certos casos, o Estado só pode agir se houver representação da vítima. Um desses casos é justamente quando o crime é praticado em prejuízo do cônjuge desquitado ou judicialmente separado, isto é, do ex-cônjuge. No enunciado, Afrodite e Ares estavam divorciados por decisão judicial, então a situação se encaixa nessa hipótese legal. Por isso, Zeus não pode simplesmente instaurar a persecução penal como se fosse um furto comum: ele precisa aguardar a manifestação de vontade de Ares, por meio de representação. A lógica da lei é evitar que conflitos patrimoniais entre ex-companheiros sejam levados ao sistema penal sem que a própria vítima queira isso. Em prova, a FGV adora esse detalhe: não basta ver "furto" e sair marcando ação pública incondicionada. Primeiro, você confere se existe alguma regra especial do CP alterando a necessidade de representação. Portanto, o gabarito é a letra B, porque o fato narrado é crime contra o patrimônio cometido em prejuízo de cônjuge desquitado/divorciado judicialmente, hipótese do art. 182 do Código Penal, que exige representação.