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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Marcos e João são vizinhos com histórico de discussões em razão dos ruídos noturnos provocados pelas festas produzidas por João. Certa noite, Marcos, em um acesso de raiva, efetua disparo de arma de fogo contra João, com intenção de matar seu alvo. O disparo atinge a perna da vítima, que é prontamente levada ao hospital, onde fica internada. No segundo dia de internação, em razão de um vazamento de gás não percebido, João morre por asfixia. Diante do caso narrado, Marcos deverá responder pelo crime de:

Gabarito: D

Aqui o ponto central é a relação de causalidade no Direito Penal. Em regra, o Código Penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais, ou conditio sine qua non: se você mentalmente elimina a conduta e o resultado desaparece, há nexo causal. Mas isso não basta para jogar todo resultado nas costas do agente quando surge uma causa nova, autônoma e suficientemente forte para produzir o desfecho por conta própria. No caso, Marcos quis matar João, mas acertou apenas a perna. A vítima foi levada ao hospital e, no segundo dia, morreu por asfixia em razão de vazamento de gás não percebido. Essa morte não decorreu do tiro em si, mas de uma causa superveniente relativamente independente que, sozinha, produziu o resultado morte. Nessa hipótese, o art. 13, §1º, do Código Penal afasta a imputação do resultado mais grave ao agente. Traduzindo para linguagem de prova: Marcos responde pela conduta dolosa que praticou, mas não pelo homicídio consumado, porque a morte veio de um fator posterior e autônomo. Como havia animus necandi e ele iniciou a execução, a resposta é tentativa de homicídio. Por isso o gabarito é a letra D. A banca tentou misturar causa, concausa e previsibilidade para ver se você cairia na armadilha de “hospital = culpa do atirador”. Não caiu, está vivo no concurso.

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