Marcos e João são vizinhos com histórico de discussões em razão dos ruídos noturnos provocados pelas festas produzidas por João. Certa noite, Marcos, em um acesso de raiva, efetua disparo de arma de fogo contra João, com intenção de matar seu alvo. O disparo atinge a perna da vítima, que é prontamente levada ao hospital, onde fica internada. No segundo dia de internação, em razão de um vazamento de gás não percebido, João morre por asfixia. Diante do caso narrado, Marcos deverá responder pelo crime de:
- A)homicídio, uma vez que João só se encontrava no hospital em razão das lesões decorrentes da conduta criminosa de Marcos (conditio sine qua non);
Errada, porque a morte não foi consequência do tiro, mas de um vazamento de gás superveniente e autônomo, o que impede imputar homicídio consumado.
- B)lesão corporal seguida de morte, uma vez que a morte por asfixia no hospital não era previsível;
Errada, porque o resultado morte foi produzido por causa superveniente relativamente independente, e a ausência de previsibilidade não transforma o caso em lesão seguida de morte.
- C)lesão corporal, já que eliminando-se em abstrato o vazamento de gás, não haveria a morte como resultado naturalístico de sua conduta;
Errada, porque a eliminação do vazamento de gás mostra justamente que ele foi a causa do óbito, e não um simples desdobramento natural da lesão.
- D)tentativa de homicídio, com fundamento na teoria da causalidade adequada, também adotada pelo ordenamento jurídico;
Certa, porque houve início da execução com intenção de matar, mas a morte veio por causa superveniente autônoma, restando tentativa de homicídio.
- E)tentativa de homicídio, em razão da existência de concausa concomitante para o resultado morte: o disparo de arma de fogo e o vazamento de gás.
Errada, porque não se trata de concausa concomitante, já que o disparo e o vazamento de gás não atuaram simultaneamente para produzir a morte.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é a relação de causalidade no Direito Penal. Em regra, o Código Penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes causais, ou conditio sine qua non: se você mentalmente elimina a conduta e o resultado desaparece, há nexo causal. Mas isso não basta para jogar todo resultado nas costas do agente quando surge uma causa nova, autônoma e suficientemente forte para produzir o desfecho por conta própria. No caso, Marcos quis matar João, mas acertou apenas a perna. A vítima foi levada ao hospital e, no segundo dia, morreu por asfixia em razão de vazamento de gás não percebido. Essa morte não decorreu do tiro em si, mas de uma causa superveniente relativamente independente que, sozinha, produziu o resultado morte. Nessa hipótese, o art. 13, §1º, do Código Penal afasta a imputação do resultado mais grave ao agente. Traduzindo para linguagem de prova: Marcos responde pela conduta dolosa que praticou, mas não pelo homicídio consumado, porque a morte veio de um fator posterior e autônomo. Como havia animus necandi e ele iniciou a execução, a resposta é tentativa de homicídio. Por isso o gabarito é a letra D. A banca tentou misturar causa, concausa e previsibilidade para ver se você cairia na armadilha de “hospital = culpa do atirador”. Não caiu, está vivo no concurso.