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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre “medida de segurança”, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A medida de segurança não funciona como pena comum. Ela nasce da ideia de periculosidade do agente inimputável ou, em alguns casos, do semi-imputável, e por isso sua manutenção depende de uma avaliação técnica da cessação dessa periculosidade. Em outras palavras: não é o famoso “achismo” judicial que manda aqui, porque o juiz não pode simplesmente olhar para o processo e decidir no feeling. O ponto central está no Código Penal, especialmente no art. 97. A cessação da periculosidade é verificada por perícia médica, e é justamente isso que fundamenta a extinção da medida. A jurisprudência também caminha nessa linha, exigindo exame pericial para concluir que o agente deixou de ser perigoso. Por isso, o gabarito é a letra C: o juiz só pode declarar a extinção da medida de segurança com base em parecer médico-pericial. O magistrado até profere a decisão final, mas a base técnica vem do laudo. Sem esse suporte, a decisão fica juridicamente frágil. Cuidado com a pegadinha clássica: a medida de segurança não é, em regra, “prazo certo” como pena privativa de liberdade. Ela persiste enquanto não cessar a periculosidade, observados os limites legais e a perícia médica de controle.

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