Durante um churrasco entre amigos, Julia, jovem de 19 anos, acaba consumindo em excesso bebidas alcoólicas e passa a reclamar de tontura e sono. Preocupada, sua amiga Paula resolve levá-la para sua residência, onde a coloca deitada em um sofá. De volta à confraternização, Paula informa aos amigos que deixou a porta da casa de Julia destrancada, para que pudesse prestar auxílio em caso de necessidade, pois tinha certeza de que ela estava desacordada. Flavio, que se achava no evento, ouviu a informação e decidiu ir à casa de Julia. Ao ingressar no imóvel, verificando que ela estava realmente desacordada e não reagia aos seus chamados, subtraiu dinheiro, joias e produtos de valor que lá se encontravam, evadindo-se em seguida. A vítima só descobriu o acontecido no dia seguinte, quando foi acordada, ainda no sofá, com a chegada dos seus pais, que estranharam a casa revirada e deram falta de diversos objetos. Diante desse cenário, é correto afirmar que Flavio praticou o delito de:
- A)roubo próprio;
Errada, porque roubo próprio exige violência ou grave ameaça para subtrair, e Flavio apenas aproveitou que a vítima estava desacordada.
- B)roubo impróprio;
Errada, porque roubo impróprio pressupõe violência ou grave ameaça após a subtração, o que não ocorreu no caso.
- C)furto simples;
Certa, porque houve subtração de coisa alheia móvel sem violência, grave ameaça ou qualquer outra qualificadora do furto.
- D)furto qualificado pela destreza;
Errada, porque destreza é habilidade especial para furtar sem ser percebido, e aqui a subtração ocorreu por aproveitamento da incapacidade da vítima, não por habilidade técnica.
- E)furto qualificado mediante fraude.
Errada, porque não houve fraude como meio para iludir a vítima e facilitar a subtração; Flavio apenas se aproveitou de uma situação já existente.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é simples: para haver roubo, a lei exige subtração com violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência, conforme o art. 157 do Código Penal. No caso, Flavio entrou na casa e aproveitou que Julia já estava desacordada por causa do álcool, mas ele não causou essa incapacidade nem usou violência ou ameaça para subtrair os bens. Ele apenas se aproveitou de uma situação de vulnerabilidade já existente. Isso muda tudo. Quando a subtração ocorre sem violência ou grave ameaça, a regra é o furto, previsto no art. 155 do CP. E, no enunciado, não aparece nenhuma qualificadora típica do furto: não houve rompimento de obstáculo, escalada, destreza, abuso de confiança, fraude, concurso de pessoas ou vítima em repouso com causa de aumento específica. O fato de a vítima estar desacordada não transforma automaticamente o caso em roubo. Também não cabe roubo impróprio, porque esse tipo exige violência ou grave ameaça depois da subtração, para garantir a impunidade ou a detenção da coisa, o que não aconteceu. Da mesma forma, não há furto qualificado pela destreza, porque destreza é habilidade especial para subtrair sem ser percebido, e aqui Flavio simplesmente aproveitou a ausência de reação da vítima. Fraude também não apareceu como meio para enganar a vítima e facilitar a subtração. Por isso, o enquadramento correto é furto simples. A banca gosta de testar exatamente essa diferença: vulnerabilidade da vítima, sozinha, não equivale a violência nem a grave ameaça. Sem esses elementos, o caminho é o art. 155 do CP.